BB amplia oferta de cartões para o agronegócios
Portaria publicada no D.O.U desta quarta-feira (22) define as condições para o pagamento da subvenção econômica, referente á safra 2010/2011, para os produtores independentes de cana-de-açúcar que desenvolvem suas atividades nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e no estado do Rio de Janeiro, e processam sua produção em usinas e destilarias localizadas nessas regiões.
De acordo com o a Portaria, a subvenção será de R$ 5,00 (cinco reais) por tonelada de cana-de-açúcar, limitada a 10.000 (dez mil) toneladas por produtor ou cooperado ativo, em toda a safra 2010/201. A subvenção será paga pela Conab diretamente aos produtores rurais ou cooperados, referente á venda de cana-de-açúcar da safra 2010/2011, desde que a documentação apresentada atenda aos requisitos para sua concessão, de acordo com as disponibilidades fiscais e de caixa do Tesouro Nacional.
A Conab definirá nas próximas semanas as condições operacionais para a efetivação dos pagamentos, por meio de regulamento específico.
Confira a portaria
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