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O projeto-piloto de subvenção ao prêmio do seguro rural em 2020 resultou na contratação de 10 mil apólices, o que representou uma área segurada de aproximadamente 282 mil hectares e um valor segurado de R$ 937 milhões. O projeto é voltado para operações enquadradas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para as culturas de milho 1ª safra, soja, banana, maçã e uva, no âmbito do Programa de Seguro Rural (PSR).
A iniciativa, que teve como objetivo fomentar a contratação de seguro rural para o público do Pronaf, contou com a participação de oito seguradoras que comercializaram apólices em 11 estados do país. Os resultados preliminares foram divulgados nesta terça-feira (1º) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“Ficamos contentes com os resultados alcançados, o número de interessados foi bastante significativo, isso demonstra que as contratações de seguro rural têm potencial para crescer junto a esse perfil de produtor, que em muitos casos ainda não conhece como funciona esse mecanismo de mitigação de riscos”, explica o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola.
As contratações se concentraram nos estados do Paraná (46%), Rio Grande do Sul (34%) e Santa Catarina (13%), mas também ocorreram nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Pará, Roraima e Tocantins.
“Considerando o resultado deste ano, tudo indica que devemos manter esse projeto em 2021”, ressaltou Loyola.
O projeto-piloto teve R$ 40 milhões disponibilizados para milho 1ª safra e soja e R$ 10 milhões para banana, maçã e uva. O percentual de subvenção ao prêmio diferenciado (fixo) foi de 55% para milho 1ª safra e soja (55%) e 60% para as demais culturas.
O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 14 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa. Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola) o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%.
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