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O presidente Jair Bolsonaro vetou quase integralmente o projeto da Câmara dos Deputados que previa o pagamento de um benefício especial aos agricultores familiares durante a pandemia. O benefício de R$ 3 mil seria repassado em cinco parcelas aos produtores que não receberam o auxílio emergencial de R$ 600.
Também foram vetados os pontos do projeto que previam a prorrogação de dívidas, linha de crédito e recursos para fomento das atividades dos agricultores familiares – cada produtor teria direito a R$ 2,5 mil a fundo perdido.
Todos estes pontos faziam parte do PL 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, que foi transformado na Lei 14.048/20. O projeto havia sido aprovado por consenso na Câmara e no Senado, com redação dada pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
Bolsonaro alegou questão técnica para os vetos. Segundo ele, o projeto não esclarece a fonte de custeio das medidas em favor dos agricultores, como determina a legislação fiscal. Em relação ao benefício especial, o presidente disse que os agricultores familiares podem receber o auxílio emergencial. Basta que se enquadrem como trabalhador informal.
Zé Silva espera que o Congresso derrube os vetos. “Como retomar a economia se eles foram prejudicados pela pandemia? Foram prejudicados com outra medida que também foi vetada, que é o apoio à comercialização daqueles que não vendem por nenhum programa do governo, aqueles que vendem diretamente ao consumidor, vendem diretamente às feiras livres”, criticou o deputado.
O único ponto mantido na lei pelo presidente é o que permite às cooperativas de agricultores familiares pagar com produtos (como algodão e soja) as parcelas da Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com vencimento em 2020 e em 2021.
Hoje, o pagamento das CPRs é feito apenas em dinheiro. A CPR é um título emitido pelo agricultor em nome da Conab, que financia a produção. A quitação da dívida é feita com a venda da produção.
Os vetos presidenciais serão analisados agora pelos deputados e senadores em sessão conjunta a ser marcada. Para ser derrubado um veto são necessários os votos da maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41).
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