Projeto de Lei do Funrural não é perdão de dívida

Em decisões anteriores, de 2010 e 2011, o STF afirmou que o produtor rural não deveria pagar

10.12.2018 | 21:59 (UTC -3)
Ascom Aprosoja

Ao contrário do que se está falando, o Projeto de Lei nº 9252/17, do deputado Jerônimo Goergen, que extingue o passivo do Funrural gerado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março do ano passado, não trata de um perdão de dívida ou remissão de um passivo. A questão é, na verdade, mais um caso de insegurança jurídica e de guinada jurisprudencial em relação ao entendimento da justiça quanto à cobrança de tributos.

Não é verdade, por exemplo, que o produtor rural não pagou a Previdência. É preciso estar atento a duas coisas: uma é o Funrural, uma contribuição geral ao regime, outra é a contribuição vinculada à aposentadoria do homem do campo. A contribuição para aposentadoria do produtor é realizada mensalmente, através de um salário base que serve de custeio, nos termos da Lei nº 8.212/91, e jamais foi questionada.

É preciso entender, primeiramente, que nos anos de 2010 e 2011, duas decisões colegiadas e à unanimidade (11x0) no STF, haviam, até aquele momento, pacificado o assunto e de forma categórica, afirmando que o produtor rural pessoa física não deveria pagar mais o Funrural sobre a receita bruta, o considerando absolutamente inconstitucional por quebra do princípio da isonomia tributária. Isso porque os urbanos pagavam sobre folha, enquanto os rurais eram submetidos ao pagamento da contribuição sobre a receita.

Isso fez com que milhões de produtores, acreditando na palavra final do Supremo, deixassem de recolher a contribuição social com base neste entendimento. Muitos desses produtores voltaram, inclusive, a pagar o tributo tal como o setor urbano (20% sobre a folha de salários), não havendo, portanto, um não recolhimento generalizado, como afirmam alguns.

“O produtor rural estava, não somente amparado pelo entendimento anterior do STF de que não havia mais necessidade de recolher o Funrural sobre a receita bruta, mas também, amparado por decisões em ações judiciais coletivas ou individuais, que também o amparava do não recolhimento”, menciona Antonio Galvan, presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).

Contudo, em 2017, o Supremo mudou de posição e, por 6x5, passou a considerar o tributo constitucional, ou seja, admitindo que a exação pudesse ser cobrada sobre a receita da comercialização da produção.

Desde então, uma batalha jurídica teve início, alguns entendendo que o passado tem que ser recolhido e alguns sustentando que a Receita não poderia cobrar o chamado passivo, isso por ausência de base legal, argumentando, neste caso, que o Senado, em setembro de 2017, observando os julgados de 2010 e 2011 do STF, retirara do ordenamento jurídico a base de cálculo, a alíquota e a forma de cobrança (sub-rogação) do Funrural mediante Resolução.

A Aprosoja acredita que o termo “perdão de dívida” é equivocado, pois o que a Receita e a União possuem, em verdade, é uma expectativa de direito, uma pretensão de cobrar, sem certeza alguma, e isso, em grande parte, por conta de um Refis prematuramente aprovado no final de 2017. Refis este que, nas palavras de um dos maiores tributaristas do país, Dr. Ives Gandra da Silva Martin, é o “primeiro refis do mundo de um débito inexistente”.

Assim, do lado do contribuinte, produtor rural, existe a convicção de que não há dívida passada, pois tudo o que eventualmente deixou de ser recolhido o foi com base em decisões do STF.

Diante deste cenário conflituoso, o PL 9252 tem o objetivo de devolver estabilidade e previsibilidade na tributação rural, regulando, de forma definitiva, a contribuição de todos os produtores rurais, para afastar a pretensão da Receita de cobrar o que não se deve, e restabelecer balizas seguras para sua cobrança a partir de janeiro de 2018 (marco temporal).

Para o presidente da Aprosoja, Antonio Galvan, “o PL 9252 é um meio legal de devolver segurança jurídica ao campo, pois caso o Funrural permaneça sem uma regulamentação definitiva, é pouco provável que os produtores confessem o débito e aceitem pagar pelo que não devem”.

Neste caso, o projeto que será votado pela Câmara dos Deputados é uma forma que o parlamento tem de compor este conflito, onde todos, de algum modo, ganham. Tanto o fisco, que terá devolvida receita daqui por diante, quanto o produtor, que terá paz e estabilidade em seus negócios para continuar respondendo por quase 30% do PIB, por mais de 40% das exportações, e pela geração de aproximadamente 20 milhões de empregos diretos e indiretos.

“A agropecuária brasileira não pode continuar vivendo essa instabilidade jurídica, por isso, a necessidade urgente da aprovação do PL 9252 no Congresso Nacional para trazer, não somente justiça para os produtores rurais, mas também respeito para uma das classes que mais contribui para a base da economia do País”, pontua Antonio Galvan.

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