Projeto amplia prazo de proteção de cultivares

Prazo poderá passar dos atuais 15 anos para até 25 anos no caso de cana-de-açúcar, videiras e árvores frutíferas, florestais e ornamentais

01.08.2018 | 20:59 (UTC -3)
Agência Câmara Notícias

O prazo de duração da proteção de uma cultivar, a partir da concessão do Certificado Provisório de Proteção, poderá passar dos atuais 15 anos para 20 anos, podendo chegar a 25 anos no caso de cana-de-açúcar, videiras e árvores frutíferas, florestais e ornamentais.

A medida consta no Projeto de Lei 8926/17 em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97).

O texto do projeto determina ainda que, no caso de árvores florestais e da cana-de-açúcar, o prazo de 25 anos de proteção se aplicará às cultivares já certificadas.

Cultivar é uma variedade agrícola (por exemplo, soja ou milho) desenvolvida por meio de pesquisa que apresenta características específicas que podem torná-la de interesse comercial, como resistência a pragas e frio. Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar cai em domínio público.

Adequação

O projeto é do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). O objetivo, segundo o parlamentar, é adequar a legislação nacional às diretrizes internacionais de proteção de cultivares. Heinze destaca a importância de aumentar o tempo dos direitos de propriedade intelectual sobre as cultivares, geralmente baseadas em pesquisas de longo prazo. Ele cita como exemplo a cana-de açúcar, cujo desenvolvimento de uma nova variedade pode levar 12 anos e consumir R$ 200 milhões em pesquisa.

“O sistema de propagação de mudas se dá por meio de lenta multiplicação. Uma variedade ‘campeã’ leva cerca de 20 anos para atingir uma área significativa de plantio e, aproximadamente, 25 a 35 anos após o início de seu desenvolvimento”, opina.

Tramitação
O PL 8926/17 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A integra do PL 8926/17 aqui.

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