2020 começa com preços enfraquecidos para trigo no RS e SC
Agentes de moinhos dessas regiões indicam estar abastecidos e sem interesse em aquisições no curto prazo
O Projeto de Lei 5999/19 amplia as fontes de arrecadação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), passando a incluir a receita adquirida com licenciamentos e contratos de transferência de tecnologia. Segundo o projeto, os novos recursos poderão vir da exploração comercial de tecnologias, produtos – inclusive cultivares protegidos –, serviços e direitos de uso de marca.
O licenciamento para o uso da marca só será permitido quando estiver vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa. Já os recursos arrecadados por meio de contratos de transferência de tecnologia e inovação deverão ser exclusivamente aplicados em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Autor do projeto, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) sustenta que o objetivo é “criar um mecanismo robusto de incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, bem como fomentar o desenvolvimento e distribuição de tecnologias destinadas às pequenas culturas, que nem sempre são de interesse das grandes empresas”.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O objetivo da ação neste período é aproveitar a fase em que a oleaginosa está em processo de enchimento de grãos, estágio da cultura em que é possível fazer a avaliação de produt