Professor da Unesp aponta mudanças introduzidas com Código Florestal

23.01.2013 | 21:59 (UTC -3)
Fonte: Assessoria de Comunicação

O novo Código Florestal entrou em vigência em 17 de outubro de 2012, a partir da promulgação da Lei n.º 12.727, que promoveu a conversão da Medida Provisória n.º 571, de 25 de maio de 2012, bem como a alteração da Lei n.º12.651, de 25 de maio de 2012 e dos dispositivos normativos correlatos.

As principais mudanças e inovações do Código Florestal consideram, de uma forma bastante expressiva, o contexto socioeconômico do país: pequena propriedade rural ou posse rural familiar, módulos fiscais, atividades econômicas desenvolvidas em áreas urbanas e rurais consolidadas antes de 22 de julho de 2008, projetos de regularização fundiária de interesse social, dentre outras situações.

Luiz César Ribas, doutor em Engenharia Florestal e professor do Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial da Faculdade de Ciências Agronômicas (FCA) da Unesp, Câmpus de Botucatu, refletiu sobre o assunto na matéria de capa da revista Campo & Negócios.

Ele apontou, por exemplo, que o Código introduz princípios que devem ser utilizados, a partir da aplicação da nova lei florestal, para a consecução do desenvolvimento sustentável como, por exemplo, "a reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do país nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia".

O Código também substitui o termo "uso nocivo da propriedade" pela expressão "uso irregular da propriedade", quando da hipótese da vegetação ser utilizada e explorada contrariamente ao disposto Código Florestal atual.

Segundo Ribas, o Código adiciona novos conceitos extremamente relevantes para uma boa implementação, considerando não somente os aspectos ambientais, como também os econômicos e os sociais direta ou indiretamente relacionados à sustentabilidade do uso e à proteção dos recursos florestais no novo Código Florestal. Exemplos: "manejo sustentável", "vereda", "manguezal", "salgado ou marismas tropicais hipersalinos", "área verde urbana", "várzea de inundação ou planície de inundação", "faixa de passagem de inundação", "áreas úmidas", dentre outros.

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