Produtos para controlar pragas são reconhecidos pelo Mapa desde 1934

01.08.2010 | 20:59 (UTC -3)

Produtos clássicos de combate às pragas, como cobre, enxofre e alguns químicos, começaram a ser fiscalizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com a publicação do Decreto nº 24.114/1934, que regulamentava a defesa vegetal. Com o passar do tempo, a necessidade de alinhamento internacional levou o Mapa a solicitar a incorporação do Ministério da Saúde no processo de avaliação e registro, além da inspeção toxicológica de cada substância.

A partir de 1976, com a instituição do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passaram a trabalhar com o Mapa na fiscalização dos 1.400 agrotóxicos cadastrados para comercialização.

Naquele cenário, as moléculas utilizadas na formulação desses produtos tornaram-se mais complexas e a agricultura brasileira alcançou maior representatividade na economia mundial. Também nesse período, as primeiras indústrias de defensivos foram instaladas no Brasil. “A década de 1980, bastante marcada por discussão na área ambiental, culminou com a publicação da Lei dos Agrotóxicos, Nº 7.802/1989”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Luís Eduardo Rangel.

Seguiram-se os avanços na legislação. Em 2002, foi introduzido o sistema de equivalência (genéricos) para agrotóxicos, construindo um ambiente de maior competitividade para moléculas consagradas no controle de pragas na agricultura. Logo o Brasil foi inserido no cenário regulatório global, com participação efetiva nos processos de avaliação de novas substâncias, reduzindo o prazo de entrada de alternativas mais modernas na agricultura.

De acordo com Luís Rangel, a fiscalização desses produtos sempre foi de competência do Mapa, apesar de, legalmente, dividir essa responsabilidade com os órgãos envolvidos. “Ao Ministério da Agricultura compete a verificação de agrotóxicos pela conferência da conformidade dos produtos de forma a assegurar qualidade aos insumos usados pela agricultura”, enfatiza.

Rangel destaca, ainda, que os próximos desafios são maior efetividade nas ações da fiscalização, principalmente quanto ao uso e aplicação de defensivos nos produtos agrícolas. “Executado por órgãos estaduais, cabe ao Mapa fomentar e harmonizar as ações para mitigar os efeitos danosos que essas substâncias podem causar” conclui.

Em 2009, o Mapa deu início a um programa de incentivo ao registro de produtos biológicos. Esses defensivos são menos tóxicos do que os químicos e receberam normas específicas para terem a autorização de uso aprovada mais rápido. Enquanto o processo de registro convencional leva até 24 meses, o de um agente biológico tramita sob prioridade e pode ser finalizado em oito meses.

A toxidade do agrotóxico é indicada pela tarja contida no rótulo, que pode ser vermelha (altamente tóxico), amarela, azul ou verde (pouco tóxico). Das 1,4 mil marcas comerciais registradas, 700 estão, de forma efetiva, no mercado. Dessas, 56% são consideradas pouco ou medianamente tóxicas.

Mapa

Compartilhar

Newsletter Cultivar

Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura

LS Tractor Fevereiro