Produtores ganham mais prazo para regularizar uso de áreas no Bioma Pampa

Governo do Estado prorrogou por mais seis meses prazo para solicitação de autorização para utilização de área rural convertida sem autorização

20.04.2023 | 16:07 (UTC -3)
Ieda Risco

Os proprietários de áreas rurais no Bioma Pampa que utilizam as terras para a produção agropecuária, ganharam mais tempo para se regularizar. É que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), juntamente com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), prorrogou em mais seis meses a Portaria Conjunta Sema/Fepam número 28/2020 que autoriza o órgão ambiental a conceder autorização para utilização das áreas convertidas após o marco temporal estabelecido pelo Código Florestal.

Conforme Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, no Rio Grande do Sul, considerando as peculiaridades existentes em virtude da incidência do Bioma Pampa, diferentemente do que ocorre nas demais unidades federativas, há discussão judicial acerca da antropização das áreas rurais pela exploração da atividade pecuária. “De maneira que, atualmente, apenas são aceitas como área rural consolidada as áreas com uso alternativo do solo exercido anteriormente ao marco temporal de 22 de julho de 2008”, afirma o advogado.

Ghigino detalha que, em razão disso, o remanescente das áreas é considerado como remanescente de vegetação nativa e, portanto, necessita de autorização do órgão ambiental para a sua conversão. “Muitos produtores rurais estão sendo autuados, sofrendo penalidades de multa, bem como tendo as áreas embargadas pela conversão de área remanescente de vegetação nativa para uso alternativo de solo, sem a correspondente licença ambiental”, relata.

Com a prorrogação da portaria, que foi publicada em 31 março deste ano, fica autorizado àqueles produtores rurais que converteram áreas sem a devida autorização do órgão ambiental, solicitar a respectiva autorização para uso das áreas, com o consequente levantamento do embargo, se existente. “Para tanto, deverão ser atendidos os percentuais de reserva legal e de área de preservação permanente, bem como, caso necessário, demonstrada a adesão ao Programa de Regularização Ambiental”, explica Roberto Bastos Ghigino.

O especialista da HBS Advogados destaca, ainda, que o pedido de autorização de que trata a portaria também poderá ser realizado por aqueles produtores rurais que não foram autuados, possibilitando a regularização.  

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