Produtores do Sul do Maranhão devem se habilitar no Sindibalsas para deixar de recolher o Funrural nesta safra

20.03.2013 | 20:59 (UTC -3)
Fonte: Assessoria de Imprensa

Os agricultores sindicalizados ao Sindibalsas têm um prazo restante de apenas 20 dias para procurar a entidade de classe e se habilitar à ação vitoriosa contra o recolhimento do Funrural. O prazo é para que o benefício conquistado possa ser usufruído já nesta safra. Deixar de pagar a Contribuição Social Rural representará uma economia da ordem de R$60 por hectare. Paralelamente, a Ação Coletiva movida pelo Sindibalsas, cuja sentença favorável foi proferida pelo juiz da 2º Vara Federal de Imperatriz, no Maranhão, Márcio Sá Araújo, contempla também o direito ao sindicalizado de reaver tudo o que foi pago a título de Funrural desde março de 2002.

“Chamamos a atenção do produtor para a necessidade urgente de procurar o Sindicato e se habilitar. Lá, ele vai receber a documentação necessária para comprovar a sua participação na Ação Coletiva, como a declaração dada apenas pelo Sindibalsas de que ele faz parte da Base Territorial do Sindicato”, explica o advogado tributarista Jeferson da Rocha, que conduziu a ação através do escritório Felisberto Córdova Advogados.

O presidente do Sindibalsas, Valdir Zaltron, afirma que o momento da safra absorve toda a atenção do produtor, mas os ganhos conquistados são muito importantes para deixar perder por falta de atendimento ao prazo estabelecido pela Justiça.

“Essa economia é equivalente ao que gastamos com combustível durante a colheita. Tem um impacto muito positivo nos nossos custos, e nos deixa mais competitivos e livres para reinvestir nos nossos negócios”, explica. Além de Balsas, Sindicato atua fortemente em 13 municípios maranhenses. A região, que abriga o cerrado no Maranhão, produz commodities agrícolas como soja, milho e algodão, e colheu em torno de 2 milhões de toneladas de grãos na última safra.

O Sindibalsas defende que o Funrural é um tributo indevido e inconstitucional. “Dentre outros argumentos que apresentamos, ele não pode ser exigido porque foi instituído através de Lei Ordinária, como é o caso da Lei 8.212/91 e da Lei 8.870/94, quando só poderia advir de uma Lei Complementar”, explica Jeferson da Rocha.

“Da forma como é cobrado hoje, o Funrural atinge o princípio constitucional da Estreita Legalidade em matéria tributária, na medida em que a criação de uma nova fonte de custeio, como é o caso da base de cálculo deste tributo, só poderia ter sido criado por Lei Complementar, afirma o advogado.

Informações para a adesão à Ação Coletiva no Sindibalsas: (99) 3541-0890.

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