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Entre 15 de julho e 15 de agosto, produtores de uva de mesa das províncias argentinas de Mendoza e San Juan podem se inscrever no Sistema de Mitigação de Risco (SMR) do Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa). A adesão permite comercializar a fruta no mercado interno e exportar para o Brasil sem aplicar o tratamento quarentenário com brometo de metila contra Lobesia botrana.
A inscrição ocorre por meio da plataforma SIGTrámites, acessada no site da ARCA. O produtor deve aderir ao serviço correspondente. Em caso de dúvidas, pode buscar orientação na unidade local do Senasa mais próxima.
O SMR foi aprovado pela Resolução Senasa N° 373/2025. O Anexo II da normativa detalha os critérios obrigatórios. Os estabelecimentos devem instalar, às próprias custas, armadilhas completas com atrativo sexual autorizado para a praga.
Também devem aplicar medidas fitossanitárias obrigatórias, como a técnica de confusão sexual e o uso de princípios ativos registrados no Senasa. O uso desses insumos deve seguir o marbete, a cultura, as condições ambientais e as alertas de voo emitidas pelo órgão.
Durante a colheita, o produtor precisa realizar poda sanitária e garantir que não fiquem restos de fruta ou material vegetal no solo ou na planta. Esse resíduo deve ser imobilizado ou destruído no próprio estabelecimento.
Outra exigência é o preenchimento e a constante atualização do Cuaderno de Registro de Medidas Fitosanitarias, conforme as diretrizes da normativa vigente.
Se a propriedade estiver localizada em uma área onde, nos últimos dois anos, não houve captura da praga na Rede de Monitoramento Oficial, o uso de produtos químicos ou da técnica de confusão sexual não será obrigatório.
O Senasa fiscalizará a instalação das armadilhas e o cumprimento das ações exigidas. A entidade também realizará monitoramentos periódicos.
Para exportar uvas frescas ao mercado brasileiro, o produtor deve atender também aos requisitos da Resolução Mercosul/GMC Nº 22/19. A norma estabelece critérios adicionais relacionados a outras pragas: Brevipalpus chilensis, Brevipalpus lewisi, Cenopalpus pulcher e Drepanothrips reuteri.
Essas exigências constam no item II.19.B da categoria de produtos 3. Mesmo com a adesão ao SMR, o exportador precisa cumprir esses requisitos para o Brasil aceitar a entrada da fruta sem restrições fitossanitárias.
O uso do tratamento com brometo de metila segue obrigatório em casos específicos. A uva fresca que sai de áreas com presença de Lobesia botrana deve passar pelo procedimento se for destinada à Patagônia (Neuquén, Río Negro, Chubut, Santa Cruz e Tierra del Fuego) ou ao Noroeste argentino (Jujuy, Salta, Tucumán e Catamarca).
Essas regiões mantêm o status fitossanitário protegido e, por isso, exigem o tratamento quarentenário mesmo que o estabelecimento esteja habilitado no SMR.
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