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Roraima será o próximo estado a receber recursos do Plano Safra da Agricultura Familiar 2012/2013, repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Nesta segunda-feira (10) o ministro Pepe Vargas fará o anúncio da destinação de R$ 35,5 milhões ao estado. O evento será no Palácio da Cultura Nene Macaggi, na capital Boa Vista, às 9h.
Desse montante, R$ 30 milhões estão reservados para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sendo R$ 18 milhões para as operações de custeio e R$ 12 milhões para investimento. Para Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), será repassado R$ 1,6 milhão.
“Esperamos que um maior número de agricultores tenha condições de acessar esses recursos, melhorar sua condição de vida e ajudar no desenvolvimento do estado, que tem muito potencial produtivo para a agricultura”, afirma a delegada federal do MDA em Roraima, Célia Regina Maciel de Souza. “A expectativa é muito grande no anúncio do Plano Safra para o estado”, completa.
O Plano Safra também destinará recursos para outras políticas públicas em Roraima. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) receberá mais de R$ 246 mil para colaborar com o enfrentamento da fome e da pobreza e, ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar. Para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), serão repassados mais de R$ 3,5 milhões destinados à compra de alimentos e produtos vindos da agricultura familiar a serem consumidos na merenda das crianças da região.
Roraima possui 8.906 estabelecimentos da agricultura familiar, o que representa 86% do total de estabelecimentos rurais do estado, de acordo com o censo agropecuário mais recente (2006). A agricultura familiar emprega cerca de 25 mil pessoas. O estado detém o terceiro maior Produto Interno Bruto (PIB) da região Norte, atrás apenas do Amazonas e de Rondônia. A agricultura familiar em Roraima é responsável por 99% da produção de feijão, 92% de mandioca, 61% de milho em grão, 93% de café, 32% de leite, 75% do rebanho de aves, 37% de bovinos e 57% de suínos.
Pela lei brasileira (11.326/2006), o agricultor familiar é definido como aquele que pratica atividades ou empreendimentos no meio rural, em área de até quatro módulos fiscais, utilizando predominantemente mão de obra da própria família em suas atividades econômicas. A lei abrange, ainda, silvicultores, quilombolas, aquicultores, extrativistas e pescadores.
10 de setembro, segunda-feira
9h
Palácio da Cultura Nene Macaggi, Praça do Centro Cívico, 471, Centro de Boa Vista/ RR.
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