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Os citricultores que têm sua produção atingida pela Pinta Preta (Guignardia citricarpa) já podem se preparar para comercializar no mercado interno. Até o ano passado, os frutos que apresentavam sintomas da praga não podiam ser negociados com outros estados, mas, a partir deste mês, uma alteração na legislação autoriza sua comercialização.
A mudança ocorreu através da Instrução Normativa nº1, publicada este mês pelo Ministério da Agricultura, que alterou os artigos 1º e 4º da IN nº3, de janeiro de 2008. Com a nova redação da normativa, fica permitido o comércio dos frutos no mercado interno, ainda que haja registro da praga, desde que isentos de material vegetativo (folhas e galhos) e que a Unidade de Produção esteja cadastrada no Sistema para Manejo de Risco (SMR).
A ressalva em relação às folhas e galhos é devida ao fato de que essas partes da planta são disseminadoras da praga. Os frutos, por sua vez, não podem transmitir a Pinta Preta e também não representam risco à saúde humana.
Para se adequar à nova norma, o Responsável Técnico (engenheiro agrônomo) pela Unidade de Produção deve procurar um escritório do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para fazer o cadastro no SMR e, então, obter um número de registro. Este cadastro independe da ocorrência da praga na propriedade e deve ser realizado anualmente, no período de 1º de janeiro a 30 de abril.
O SMR é um conjunto de medidas de controle que devem ser seguidas na Unidade de Produção em que haja registro de Pinta Preta. Entre os cuidados estão: a poda das plantas contaminadas, a redução da queda de folhas através de irrigação e a pulverização das plantas com fungicidas. Além disso, as Unidades devem ser inspecionadas periodicamente pelo IMA.
O transporte dos frutos contaminados por Pinta Preta só é permitido quando a carga estiver acompanhada da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou no Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC). Estes documentos devem conter a seguinte Declaração Adicional: "Os frutos foram produzidos sob Manejo Integrado de
e submetidos a processo de seleção para a retirada de folhas e partes de ramos”. Atendendo às exigências, os frutos podem ser transportados para qualquer estado do Brasil, inclusive para àqueles reconhecidos como livres da ocorrência da Pinta Preta.
A nova regra não se aplica aos frutos destinados às exportações porque as exigências dos países compradores como a Espanha, por exemplo, já estão estabelecidas em acordos internacionais. Dessa forma mantém-se o impedimento para a comercialização de frutos com sintomas de Pinta Preta para o mercado externo.
Segundo a IN nº1, cabe ao IMA realizar levantamentos fitossanitários para verificação da ocorrência de Pinta Preta em Minas Gerais. Havendo registro da praga, as áreas afetadas serão listadas em publicações oficiais. O Instituto deverá, ainda, enviar à Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA relatórios semestrais com os resultados dos levantamentos realizados. Estas atribuições se aplicam a todos os órgãos de defesa agropecuária do país.
Em 2008, o IMA realizou levantamentos fitossanitários em mais de 18 mil hectares de citros, para verificação da ocorrência de pragas que acometem essas culturas, como Cancro Cítrico, Greening e Pinta Preta.
A Pinta Preta, também conhecida como Mancha Preta dos Citros é causada por um fungo que ataca laranjas e tangerinas. Os sintomas são manchas escuras nos frutos e, em casos menos frequentes, nas folhas. Dependendo do estágio de desenvolvimento da praga pode ocorrer queda dessas partes da planta.
A doença pode ser disseminada através de mudas, galhos e folhas e não provoca alteração no sabor dos frutos
O abandono dos tratos culturais e desequilíbrios nutricionais favorecem o desenvolvimento da praga, por isso é obrigação do Responsável Técnico pela Unidade de Produção a inspeção nos pomares para identificação das condições das plantas e o registro no Livro de Acompanhamento em todas as fases da cultura.
Natália Nogueira
Instituto Mineiro de Agropecuária
/ (31) 3235-3504
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