Resistência de lagartas à soja Bt
Pesquisadores alertam para o uso indiscriminado de inseticidas
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 923) com o objetivo de suspender as Portarias 389/2021 e 394/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que majoraram o calendário de semeadura de soja em nível nacional. O autor da ação alega que a mudança foi realizada sem os devidos estudos técnicos e afetam as medidas estabelecidas para fins de combater o fungo da ferrugem asiática. A ADPF 923 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Segundo o PSB, os períodos de implementação do vazio sanitário, medida de interrupção da semeadura que é fundamental para evitar a criação de fungos ultrarresistentes, foram diminuídos pelo Mapa, em desacordo, segundo a ação, com as recomendações técnicas de órgãos como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O PSB argumenta que a majoração, sem embasamento técnico, ofende os preceitos fundamentais da precaução ambiental e da vedação do retrocesso ambiental, colocando em risco uma atividade econômica inteira, bem como o equilíbrio do ecossistema.
O vazio sanitário, de acordo com a legenda, é uma tática que, sem nenhum custo ambiental, consegue atenuar infestações de pragas e assim reduzir o uso de agrotóxicos, de modo a suavizar drasticamente o impacto dos agrotóxicos no solo, nos recursos hídricos e nas populações humanas e animais. Assim, a seu ver, encurtá-lo, contrariando recomendações técnicas e estudos aprofundados sobre o tema, configura retrocesso ambiental.
Na ação, o PSB pede o deferimento urgente do pedido de liminar, de modo a impedir a extensão da semeadura e seus efeitos adversos nas plantações e no meio-ambiente.
O Ministro Dias Toffoli prolatou despacho em que se lê: "(...) Ademais, os atos normativos combatidos na presente arguição já estão em vigor e a proximidade do recesso forense, que tem início no dia 20/12/2021 (segunda-feira), não obsta a tempestiva apreciação do pedido cautelar, tendo em vista o disposto no art. 13, inc. VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o qual atribui ao Presidente da Corte competência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, em regime de plantão judicial. Solicitem-se as informações pertinentes ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), no prazo de 5 (cinco) dias (art. 5, § 2º, da Lei nº 9.882/99). Publique-se. Brasília, 16 de dezembro de 2021."
1. Portaria 389
2. Portaria 394
3. ADPF 923
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura