Paraná pode ter plantas de soja emergidas a partir de 13 de setembro

Os documentos publicados pelo Mapa definem calendários para cada Estado que valem já para este ano safra (2021/22)

03.09.2021 | 20:59 (UTC -3)
Sistema FAEP/SENAR-PR/Divulgação CNA

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nos dias 1º e 2 de setembro, duas portarias (388 de 2021 e 389 de 2021, respectivamente) que mudam a forma como ocorre o controle do chamado vazio sanitário na cultura da soja e do período de plantio no país. Os documentos definem calendários para cada Estado que valem já para este ano safra (2021/22). O ponto de maior atenção para os produtores do Paraná é o cronograma de que a emergência das plantas só pode acontecer a partir do dia 13 de setembro.

Anteriormente, a adoção ou não do período de vazio sanitário e do calendário de semeadura eram definidos por cada Estado. No caso do território paranaense, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) determinava, pela Portaria Estadual 342 de 2019, que poderia haver plantas emergidas a partir de 11 de setembro, um dia após o fim do vazio sanitário.

“Na prática, a fiscalização vai considerar que as plantas só podem emergir a partir do dia 13 de setembro. Pode plantar uns dias antes? Pode, contanto que o produtor conhecendo a sua região saiba quanto tempo vai demorar para essa planta emergir e respeitar o dia 13 como referência”, enfatiza o gerente de sanidade vegetal da Adapar, Renato Rezende. 

Um dos efeitos mais benéficos com essas novas portarias, conforme Rezende, é a padronização das datas na região Sul. “O que acontecia antes era que, às vezes, uma região tinha plantas vivas, outras não. Nesse cenário, o patógeno era mantido ativo, principalmente nas divisas. Tendo um período específico de plantio em uma região grande você tira aquelas pontes verdes que vão estar mantendo o patógeno a campo. Quando estiver encerrando o ciclo, acabou, não tem mais aquela diferença no calendário”, completa.

Vazio sanitário

O vazio sanitário é um período no qual os produtores rurais são proibidos de manterem plantas de soja vivas nas lavouras. Assim, evita-se criar uma ponte verde de uma safra para a outra, que facilita a disseminação do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática – doença mais grave que afeta a sojicultura no Brasil e no mundo.

Atuação

Segundo Ana Paula Kowalski, do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR, os documentos elaborados pelo Mapa tiveram como base solicitações feitas pelo Sistema FAEP/SENAR-PR e outras entidades representativas dos produtores rurais. “A ideia dessas mudanças é tornar o controle da ferrugem asiática mais efetiva e igualitária entre os Estados. Assim, o Paraná, por exemplo, terá um período de vazio sanitário e de plantio adequado ao seu sistema de produção, em consonância com os Estados limítrofes sem prejuízo das ações estratégicas de defesa sanitária vegetal”, explica.

Ainda, de acordo com a técnica do DTE, o Mapa deve considerar fazer alterações nas regras. “Alguns ajustes de nomenclatura são necessários nas portarias para tornar a aplicação e o entendimento mais claros. O ideal também é que a publicação tenha maior antecedência para planejamento do plantio. Porém, compreende-se que foi uma primeira tentativa de normatização nacional e como os períodos podem ser revistos a cada ano, é possível aprimorá-la”, reflete.

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