ONG ajuiza ação civil pública contra ato do presidente do Ibama

Instituto de Direito Coletivo pede suspensão de medida que afeta 42 mil multas ambientais

16.12.2022 | 16:52 (UTC -3)
Marita Boos, edição Cultivar

O Instituto de Direito Coletivo (IDC) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, requerendo a imediata suspensão dos efeitos de medida do presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, que tem o potencial de causar a prescrição de mais de 42 mil processos lavrados entre 2008 e 2019. São cerca de 60% do total de processos do órgão no período.

A medida impossibilita a cobrança de bilhões de reais em multas por crimes como desmatamento, tráfico de animais, exploração ilegal de madeira e invasão de unidades de conservação. A ação, impetrada na Justiça Federal do Amazonas, foi distribuída para a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM.

Em março de 2022, o presidente do Ibama assinou um despacho que resultou na anulação de todas as intimações realizadas por edital para apresentação de alegações finais e alterou um entendimento da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama sobre os atos capazes de interromper a prescrição intercorrente no âmbito de processos sancionadores ambientais. O procedimento de intimação por edital (virtualmente) era realizado desde 2008, estabelecido na antiga redação do artigo 122 do Decreto Federal nº 6.514/2008, alterado apenas em 2019, pelo Decreto Federal nº 9.760/2019.

Com as anulações, que têm efeito retroativo, Fortunato Bim possibilitou a prescrição intercorrente dos processos - por inércia do agente público - mesmo sem a paralisação de fato dessas apurações. Por isso, a ACP pede a suspensão imediata dos efeitos do despacho, além da anulação de todos os atos do Ibama que tenham declarado a prescrição intercorrente com fundamento nos entendimentos do despacho.

Na ação, os advogados afirmam que o ato do presidente do Ibama contraria dispositivos legais e princípios da Constituição Federal. E tem como graves consequências a concessão de salvo-conduto e incentivo a crimes, reduzindo drasticamente a capacidade punitiva, pedagógica e dissuasória do órgão ambiental brasileiro. O texto da ACP destaca ainda o fato de ter sido monocrática a decisão de Fortunato, afastando a aplicação de um decreto presidencial (6.514/2008) e levando ao “inacreditável desperdício de todo o trabalho dos servidores do IBAMA ao longo de todos esses anos, de gigantesco impacto orçamentário e incalculável perda ambiental”.

Assinam a petição inicial os advogados Tatiana Bastos (presidente do IDC) e Bruno Campos.

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