Novos parâmetros para os Contratos de Opção de Venda Público (COV) de arroz

Espera-se com a medida a expansão da produção para o Centro-Oeste e outras regiões do país

21.11.2024 | 14:03 (UTC -3)
Conab

A principal inovação trazida pela Portaria Interministerial MAPA/MDA/MF nº 20, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (21), especifica também as condições exclusivas para agricultores familiares: o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), poderá autorizar a Conab a realizar operações de COV Público com condições especiais e exclusivas para agricultores familiares e suas cooperativas de produção, proporcionando acesso facilitado e condições mais justas para os pequenos produtores. 

A ação é resultado de mais um esforço do governo federal para fortalecer a agricultura familiar no Brasil. O documento atualiza a Portaria Interministerial nº 19, de 14/10/24, sobre o lançamento do Contrato de Opção de Venda Público (COV) para o arroz longo fino em casca, Tipos 1 e 2, da safra 2024-2025.

A medida é mais uma ação dentro da retomada dos estoques públicos no país e visa incentivar a produção do grão, muito importante na cesta básica brasileira, bem como apoiar os agricultores e as agricultoras.

O Contrato de Opção de Venda é uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural ou à sua cooperativa o direito, mas não a obrigação, de vender seu produto para o governo, em uma data futura, a um preço previamente fixado. Também se espera com a medida a expansão da produção para o Centro-Oeste e outras regiões do país, que tem grande potencial de produzir arroz com as novas tecnologias.

A transparência nas vendas também é garantida pela Conab, que divulgará, até o 45º dia após o pagamento do produto, as quantidades efetivamente vendidas, os valores recebidos e as datas de pagamento. A empresa também fornecerá dados detalhados sobre as cooperativas participantes, incluindo informações como CPF/CNPJ, quantidade vendida, município e estado de produção.

Essas mudanças visam promover um mercado mais inclusivo, permitindo que pequenos produtores e cooperativas tenham uma participação significativa na comercialização do arroz da safra 2024-2025, enquanto fortalecem a segurança alimentar e a estabilidade do mercado interno.

A portaria foi assinada pelos ministros Carlos Fávaro (Mapa), Luiz Paulo Teixeira (MDA) e Fernando Haddad (MF), e está disponível para consulta pública.

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