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A produção de sementes e mudas de seringueira (Hevea spp) tem novas regras.
As exigências para garantir a identidade e a qualidade dos produtos estão na Instrução Normativa nº 29, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (06/08) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A medida revoga a Portaria nº 388, de 15 de dezembro de 1980.
As normas tratam da documentação necessária para a produção, proporções de mudas e de hastes e incluem regras para o controle de qualidade das sementes. O coordenador de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, José Neumar Francelino, acredita que as normas para cultivo podem ampliar e aperfeiçoar o comércio de seringueiras no Brasil. "Agora existem parâmetros de garantia de produção e os usuários vão comprar produtos que seguem um padrão", comentou o coordenador.
De acordo com Francelino, os estados que mais apostam no cultivo de seringueiras são Bahia, Mato Grosso, São Paulo, Goiás e Minas Gerais. A maioria dos seringais do Amazonas, Rondônia e Pará é nativa. Os produtores que atuam na comercialização de materiais de propagação de seringueira têm um ano, a partir da data de publicação da Instrução Normativa, para se adequarem.
Leilane Alves
Mapa
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