Produquímica amplia participação no Show Rural Coopavel 2013
Está valendo desde o último dia 11 de janeiro a nova versão da Instrução Suplementar (IS) sobre a conversão de motores convencionais para o uso de etanol, em aeronaves agrícolas. A Revisão B da IS nº 137.201-001, aprovada pela Portaria nº 69 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tornou mais específicas as regras para emissão de Autorização Especial de Voo (AEV).
Enquanto a versão anterior (Revisão A) da IS sobre etanol dizia apenas que a certificação de aeronavegabilidade seria dada pela ANAC mediante uma AEV e que esta deveria ser requerida mediante formulário específico, a nova regra especifica, por exemplo, o prazo de seis anos para validade da Autorização emitida pelo órgão.
A nova versão da IS também considera outros certificados de aeronavegabilidade da aeronave e ainda trata dos casos de aviões com certificados suspensos ou que ainda não possuem o documento.
Para acessar a nova versão da IS
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