Nova lei isenta a Embrapa de taxas para registro de patente

Benefício tributário concedido à empresa estatal foi proposto pelo Senado e enfrentou resistência do Executivo

10.12.2025 | 16:19 (UTC -3)
Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira
Foto: Marcos Oliveira

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) ficará isenta do pagamento de taxas de registro de patentes e de proteção de experimentos de pesquisa e tecnologias. É o que determina a Lei 15.282, de 2025, publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União.

A nova norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 2.694/2021, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O projeto foi aprovado pelo Congresso, mas vetado integralmente pelo presidente Lula (VET 31/2025). O veto, entretanto, foi rejeitado em sessão conjunta do Congresso Nacional na última quinta-feira (4).

As contribuições dispensadas seriam devidas ao Sistema Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao vetar o projeto, Lula havia considerado que a iniciativa contraria o interesse público, por instituir benefício de natureza tributária sem apresentar medida compensatória, estimativa de impacto orçamentário-financeiro e cláusula de vigência. Isso, segundo ele, reduziria as receitas e afetaria o equilíbrio financeiro das entidades, além de estar em desacordo com a legislação em vigor.

Na justificativa do projeto de lei, Plínio Valério enfatizou que a Embrapa foi responsável por transformar o Brasil em uma potência agrícola mundial, mas atualmente enfrenta sérias dificuldades financeiras. O senador Esperidião Amin (PP-SC), ao relatar o projeto, destacou que “a contribuição da Embrapa para o engrandecimento do agronegócio brasileiro é incontestável e que a isenção mostra-se altamente relevante e oportuna”.

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