MP das Dívidas será discutida na Câmara

12.03.2009 | 20:59 (UTC -3)

O Plenário da Câmara dos Deputados transferiu para a terça-feira (17/3) o início da fase de discussão da Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes junto à União e estabelece novas regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais.

Os parlamentares discutirão o projeto de lei de conversão do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) para a MP, que foi apresentado nesta quarta-feira e começou a ser lido em Plenário.

Depois de três semanas de negociações entre o relator, o governo e a base aliada, o texto apresentado por Filippelli mantém o principal ponto de divergência nas regras de parcelamento de dívidas com a União: a correção pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

O governo não desistiu de manter a Taxa Selic como índice de correção do saldo devedor e deve tentar mudar o texto no Senado se não conseguir convencer os partidos aliados na Câmara.

Descontos - A fórmula de parcelamento proposta por Filippelli, na primeira versão de seu relatório, foi adaptada para evitar uma grande perda de arrecadação do governo federal: assim, o prazo máximo de parcelamento defendido pelo relator passou de 240 para 180 meses.

Foi criado ainda um mecanismo para a inclusão dos devedores de parcelamentos anteriores. Nesse caso, a parcela inicial do novo refinanciamento deverá ter valor mínimo equivalente a 85% da última parcela devida antes da edição da MP segundo as regras do parcelamento original.

Os descontos dos juros e das multas de mora incidentes sobre o principal da dívida variam conforme o prazo de parcelamento e segundo o tipo de dívida (já parcelada ou não). Em todas as situações, há desconto de 100% do encargo legal.

Leasing - O texto de Tadeu Filippelli continua sem o artigo que institui a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos contratos de leasing quando o valor total financiado corresponder a mais de 75% do custo do bem. Essa cobrança estava prevista na redação original da MP. O leasing é o arrendamento de um bem com opção de compra ao final do contrato.

O relator também excluiu o artigo que considerava os chamados cartões de incentivo como remuneração para fins de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As empresas cedem esse tipo de cartão de crédito a executivos para o pagamento de suas despesas pessoais.

Biodiesel - Os produtores de mercadorias de origem vegetal ou animal destinadas à fabricação de biodiesel passam a contar com crédito presumido equivalente a 50% das alíquotas devidas da Cofins e do PIS/Pasep.

Para os alunos com parcelamentos no Programa de Financiamento Estudantil (Fies), o projeto de conversão da MP amplia de seis para 18 meses o prazo de carência para o estudante começar a pagar o empréstimo depois da conclusão do curso.

Outra mudança apresentada pelo relator é a inclusão dos plantadores de cana-de-açúcar do estado do Rio de Janeiro entre os beneficiados pela subvenção econômica prevista na MP para os produtores de cana do Nordeste.

Fonte: Agência CNA -

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