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Foi publicada nesta quarta-feira (17/9), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.316 que abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12 bilhões para o financiamento destinado à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos.
A destinação destes recursos é advinda da MP 1.314/2025, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 5 de setembro, que autoriza a renegociação de débitos do setor agropecuário.
Os valores serão repassados pelo Tesouro Nacional a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com estruturação pelo BNDES. As taxas de juros serão reduzidas em relação às praticadas no mercado, variando conforme o porte do produtor: 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais.
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a MP prevê dois anos de carência e nove anos para amortizar as dívidas. “Isso deve devolver à normalidade a atuação do Plano Safra", avaliou.
Os limites de crédito foram definidos em até R$ 250 mil para agricultores familiares no âmbito do Pronaf, R$ 1,5 milhão para médios produtores enquadrados no Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores rurais.
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