Vazio sanitário da soja inicia no Rio Grande do Sul e segue até 30 de setembro
Pelos próximos 90 dias, os sojicultores gaúchos ficam proibidos de manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento
O Ministério da Agricultura (Mapa) publicou a Portaria nº 1.124, que institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), substituindo a Portaria nº 865. O PNCFS visa ao fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da doença.
Segundo o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) os princípios fundamentais do vazio sanitário e calendário de semeadura da soja foram mantidos, contudo, dentre as principais alterações trazidas pela nova portaria, destaca-se a maior clareza na definição do período de calendário de semeadura e a possibilidade de alteração dos períodos tanto do calendário quanto do vazio sanitário, desde que baseada em dados oficiais, de pesquisa científica ou condições do meio ambiente.
Outra alteração importante diz respeito aos cultivos de soja em caráter excepcional, ou seja, dentro do período do vazio sanitário ou após o calendário de semeadura. Estes cultivos, embora continuem sendo autorizados pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV), a partir de agora também deverão ter suas finalidades aprovadas pelo OEDSV, o qual deverá comunicar ao DSV, a cada safra, todas as finalidades aprovadas na respectiva unidade da federação.
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