ESALQSHOW esboça o panorama da inovação para o agronegócio dos próximos anos
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Desta vez os produtores rurais foram amplamente representados em audiência especial com o Presidente da Rebública Michel Temer. Um trabalho articulado especialmente pela Associação Nacional de Defesa dos Agricultores- ANDATERRA, dando representatividade legítima na luta pelo fim do imposto que gera prejuízos e trava a produção brasileira, o FUNRURAL. Uma articulação que envolveu entidades como Federação dos Plantadores de Cana do Brasil- FEPLANA; Comissão de Direito Agrário da OAB/SC; União Democrática Ruralista; Associação dos Avicultores do Oeste do Paraná- AAVIOPAR; FUNRURAL BAHIA, Associação Nacional de Produtores de Alho- ANAPA, Associação Brasileira dos Citricultores – ASSOCITRUS; Associação Brasileira dos Exportadores de Gado- ABEG; Movimento FUNRURAL NÃO; Associação dos Agricultores da Bahia- AIBA; Associação Brasileira de Frigoríficos- ABRAFRIGO; MOVIMENTO A VOZ DO CAMPO; Sindicato Rural do DF- SPRDF. As entidades protocolaram documento oficializando o pedido pela segurança jurídica no campo, apenas com o cumprimento do que foi decidido no Senado Federal. O texto trouxe a solução para o caso FUNRURAL.
De acordo com o Advogado Jeferson Rocha que faz parte da Comissão de Direito Agrário da OAB/SC, o presidente garantiu que vai estudar a matéria, e colocar fim no fantasma chamado FUNRURAL para reestabelecer a legalidade, a confiança e a segurança jurídica no poder judiciário, no Legislativo e no Executivo. A frase que marcou o Planalto esta semana, e deve ser entendida pela sociedade: “SEM PRODUTOR, NÃO TEM HAMBÚRGUER”. Na realidade é muito mais do que isso, não tem emprego, não tem renda, não tem segurança alimentar. Um produtor rural alimenta entre 150 e 200 pessoas por ano dados do USDA, departamento de agricultura dos estados Unidos.
Já havia sido considerado inconstitucional pelo STF em dois julgamentos 11x0. Mas a busca por receitas com julgamentos apertados, ressuscitaram o Funrural sem antes aguardar ao menos o transito em julgado da matéria, ameaçando os produtores rurais e os induzindo a aderirem a parcelamentos e confessarem um débito incerto e sub judice. Caos ao setor produtivo. O Senado respondeu a altura no dia 13 de setembro, conseguiu alterar os rumos do julgamento em curso, no Supremo Tribunal, para por fim ao clima de insegurança jurídica e grave instabilidade setorial. Uma vez que a interpretação equivocada do órgão exator, ficaria o produtor rural sujeito à cobrança do FUNURRAL. Isso inviabilizaria financeiramente, pois o produtor não tem como arcar com o pagamento dessa inesperada dívida, nem mesmo de forma parcelada,. Mesmo com a manifestação do Senado, o poder executivo até o momento não deu cumprimento á norma, ao contrário, através da Receita Federal, remeteu carta noticiando que vai cobrar o FUNRURAL dos produtores e até encomendou parecer da Procuradoria-Geral da fazenda Nacional- PGFN, sustentando manutenção da cobrança, em total desprezo a iniciativa do Senado da República.
A Andaterra salientou que o presidente editou Medida Provisória possibilitando o parcelamento dos débitos Michel Temer foi induzido ao erro porque fez acreditando que este pleito tivesse partido dos produtores, o que de fato não é verdade, pois nenhum produtor quer confessar uma dívida indevida, com base em julgamento precário e não transitado em julgado. Um desrespeito ao Poder Legislativo que representa prejuízo para mais de 5 milhões de produtores brasileiros.
A solução é simples e dentro da lei vigente no país, basta cumprir a Resolução do Senado federal, na total essência para que o campo continue gerando emprego e renda em um cenário econômico que exige apoio para quem faz o Brasil seguir em frente.
Vale lembrar o que provocou todo este embate que já dura 10 anos. Uma luta por direitos iguais e pagamento justo dos impostos assim como todo brasileiro. O presidente da Andaterra, Sérgio Pitt lembra que o relator do processo no STF o Ministro Edson Fachin sustentou a inconstitucionalidade material do FUNRURAL, uma vez que não existe motivo para se tratar de forma diferente o contribuinte rural e urbano, sob pena de violação do princípio da isonomia e igualdade tributária. “Essa é a razão principal do processo judicial movido pelos produtores rurais. Nos demais setores da econômica o empregador paga 20 por cento sobre a folha de pagamento, e o produtor rural tem que pagar sobre a receita bruta. Eu estou pagando entre quatro e cinco vezes mais e isso não é justo, agora esperamos que a justiça corrija este erro tributário.”
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