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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (31/12), a última relação de agrotóxicos registrados em 2021, com destaque para os produtos de baixo impacto. Do total de registros que constam no Ato nº 55 da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins, 15 estão nessa categoria. No balanço anual, foram oito novos ingredientes ativos desses produtos contra seis dos químicos convencionais.
“A prioridade no registro de produtos de baixo impacto é um compromisso com a sustentabilidade e continua a pleno vapor no Brasil”, destaca a coordenadora-geral substituta de Agrotóxicos e Afins, Marina Dourado.
Em 2021, o número de registros é bastante expressivo: 92 produtos registrados, principalmente à base de agentes biológicos ou microbiológicos e extratos vegetais para o controle de pragas e doenças na agricultura. Em 2020, foram 95 registros.
Na linha dos produtos de baixo impacto, merecem destaque os chamados “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”. Para essa categoria, houve um recorde: 51 novos registros em 2021, contra 38 em 2020.
O resultado é considerado relevante pela equipe técnica, pois significa o reconhecimento do trabalho conjunto realizado ao longo de dez anos entre Mapa, Anvisa e Ibama na publicação das especificações de referência (ER), ou seja, normas que servem de base para o registro desses produtos e que, em julho de 2021, atingiram a marca histórica de 50 especificações publicadas.
“Hoje, temos mais de 200 produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica registrados à disposição do produtor e esse número deve aumentar ainda no primeiro trimestre de 2022, considerando as várias solicitações em análise atualmente”, destaca a chefe da Divisão de Registro de Produtos Formulados, Tatiane Nascimento.
Além dos produtos de baixo impacto, o Ato nº 55/2021 trouxe ainda o registro de 25 produtos considerados “clones”, isto é, moléculas que foram autorizadas anteriormente e estão em uso no campo hoje.
“É importante ampliar a concorrência nesse mercado para que o produtor não fique dependente de uma ou outra empresa e, sim, tenha a possibilidade de escolher de quem ele quer comprar o produto”, ressalta Tatiane Nascimento.
Do total de produtos que aparecem no Ato nº 55, alguns contêm mais de um ingrediente ativo e a maioria já está registrada em países, como Estados Unidos e Austrália, ou na Europa. Um desses casos é o do herbicida à base de Oxatiapiprolina, única molécula inédita na lista.
Segundo a coordenadora Marina Dourado, o registro traz mais tranquilidade ao setor produtivo, diante de uma possível falta de matéria-prima para a produção dos herbicidas que serão utilizados na próxima safra. “Nossa preocupação era que o produtor não ficasse desassistido e com o registro da Oxatiapiprolina, ampliamos o leque de produtos para várias culturas, até mesmo aquelas com suporte fitossanitário insuficiente, também chamadas de minor crops”, destaca.
Vale ressaltar que para obter o registro como agrotóxico no Brasil, todos os produtos – inclusive os de baixo impacto – passam por uma rigorosa análise técnica dos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, que verificam se ele é eficiente e seguro para uso com base em critérios científicos e alinhado às melhores práticas internacionais.
Arquivo com os nomes de produtos, organizados em tabela, pode ser baixado clicando-se no link a seguir:
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