Mapa recomenda cuidados com bagagem que entra no Brasil

05.01.2009 | 21:59 (UTC -3)

Plantas e alimentos de outros países são proibidos de ingressar no Brasil nas bagagens dos passageiros que chegam nos aeroportos e portos. O perigo está na entrada de um produto de origem animal ou vegetal que abrigue doenças e pragas exóticas, comprometendo seriamente a agropecuária, o meio ambiente e as exportações. Sem autorização prévia e certificação sanitária, é vedada a entrada, em território brasileiro, de qualquer animal, vegetal e seus produtos, inclusive para consumo próprio.

Em julho e agosto, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) deflagrou uma campanha de educação sanitária para passageiros de vôos internacionais e agentes de transporte aéreo, por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). O objetivo foi ampliar o conhecimento da população sobre o assunto naquele período das férias escolares, de verão no hemisfério norte e com eventos esportivos internacionais, como as Olimpíadas na China.

Para a conscientização, foram utilizados revistas, folders, filipetas, cartazes e banners, além de mensagem em áudio, em três idiomas, veiculada pelo sistema de som dos aeroportos internacionais e das aeronaves que chegam ao País. O material foi entregue aos passageiros nas áreas de check-in e nas salas de embarque.

Caso o passageiro traga algum desses produtos, é necessário informar por meio da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e apresentar-se ao Vigiagro, após a retirada da equipagem.

Declaração de bagagem - Em maio de 2008, a Declaração de Bagagem Acompanhada, apresentada por todo viajante que ingressa no Brasil, passou a servir como instrumento unificado de controle e fiscalização dos três órgãos da administração federal que atuam nos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegárias: Receita Federal do Brasil, Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com a declaração, o controle das bagagens acompanhadas é realizado de forma integrada. Isso trouxe objetividade e agilidade na atuação dos três órgãos, preservando a comodidade dos viajantes sem prejudicar a fiscalização. A duplicidade de procedimentos de fiscalização será eliminada, sempre que possível.

A seleção da bagagem para inspeção é realizada pela fiscalização da Receita, levando em conta a indicação dos outros dois órgãos. Além disso, os equipamentos, instrumentos e informações da Receita Federal, do Vigiagro/SDA e da Anvisa são compartilhados, preservando o sigilo fiscal.

Procedência - O local de origem é um dos principais critérios para a abordagem do passageiro no aeroporto, porto ou ponto de fronteira alfandegária, segundo o coordenador do Vigiagro, Oscar Rosa. Ele explica que a gastronomia de muitos países induz o turista a transportar, em sua bagagem, determinados alimentos.

O histórico do viajante também é levado em consideração. Quem já foi autuado por transportar alimentos de ingresso proibido tem maior probabilidade de ser interceptado. Os fiscais podem escolher as bagagens pelo perfil ou aleatoriamente.

Consulte a Vigilância Agropecuária Internacional nos aeroportos internacionais, portos, postos de fronteira, aduanas especiais ou nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no seu estado.

Mais informações sobre o material com ingresso proibido no País podem ser encontradas no site

, link Vigilância Agropecuária - Vigiagro, seção Restrição de Bagagem.

Confira a lista dos produtos agropecuários que precisam de autorização para entrar no Brasil:

· Frutas e hortaliças frescas

· Insetos, caracóis, bactérias e fungos

· Flores, plantas ou parte delas

· Bulbos, sementes, mudas e estacas

· Animais de companhia, como cães e gatos

· Aves domésticas e silvestres

· Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais, abelhas

· Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados)

· Leite e produtos lácteos

· Produtos apícolas (como mel, cera, própolis)

· Ovos e derivados

· Pescados e derivados

· Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas)

· Alimentos para animais

· Terras

· Madeiras não tratadas

· Agrotóxicos

· Material biológico para pesquisa científica, entre outros

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