Leilões de Pepro e PEP para escoamento da laranja no RS ocorrem na próxima semana

Leilões têm como objetivo garantir o Preço Mínimo aos produtores rurais de laranja e/ou suas cooperativas no estado; as operações serão realizadas no dia 22 de setembro, às 9h, pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da Companhia (Siscoe)

16.09.2022 | 14:57 (UTC -3)
Conab

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lançou na quinta-feira (15/09) os avisos de leilões para apoio à comercialização de laranja in natura, safra 2022/2023, no Rio Grande do Sul. As operações serão realizadas no dia 22 de setembro, às 9h, pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da Companhia (Siscoe). Os leilões foram autorizados pela Portaria Interministerial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Ministério da Economia (ME) Nº 3, de 13/09/2022, e têm como objetivo garantir o Preço Mínimo aos produtores rurais de laranja e/ou suas cooperativas no estado.

O incentivo será executado por meio dos instrumentos de comercialização Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). O volume de produto amparado será de 5 mil toneladas, em cada operação. O prêmio será pago após comprovada a produção, venda e escoamento de laranja in natura da safra 2022/2023, produzida no estado do Rio Grande do Sul, com destino a qualquer região. De acordo com os avisos, o limite de laranja por produtor rural é de, no máximo, 200 mil quilos, por aviso. Para as cooperativas de produtores, o limite será de 200 mil quilos por cooperado ativo que participar da operação.

Aviso Pepro nº 48/2022 - Laranja e o Aviso PEP nº 49/2022 - Laranja,  com as regras de participação no leilão, foram publicados no Portal da Conab. No caso do PEP, as indústrias de processamento recebem o prêmio após comprovar a compra da laranja pelo Preço Mínimo e o escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o Preço Mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, além de comprovar o escoamento nas condições previstas.

Na data da realização das operações, os participantes deverão estar inscritos em uma Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar, cadastrados no Sistema de Cadastro de Agentes da Conab (Sican), em situação regular perante o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi), além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também, na Fazenda Federal e na Seguridade Social, entre outras exigências previstas. 

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