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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de fabricante e comerciante de sementes de pastagem por falha de qualidade do produto vendido a produtor rural. A decisão reconheceu baixa taxa de germinação e confirmou o nexo causal com os prejuízos na formação da pastagem. O julgamento ocorreu na Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal.
O caso envolve sementes de pastagem. O produtor realizou o plantio dentro do prazo de validade e seguiu práticas agronômicas adequadas. Laudos técnicos indicaram germinação entre 5% e 8%, abaixo do mínimo legal exigido por norma do Ministério da Agricultura.
O colegiado apontou vício de qualidade no produto. A decisão destacou que apenas um dos lotes adquiridos apresentou falha severa. O tribunal afastou a hipótese de erro de manejo. Testemunhas confirmaram preparo correto do solo, regulagem de equipamentos e tratos culturais.
A Câmara reconheceu responsabilidade solidária do fabricante e do comerciante. Os desembargadores, no processo 1007850-50.2024.8.11.0007, aplicaram a teoria do risco do empreendimento. Eles também consideraram omissão das empresas após notificação do problema, sem reanálise do lote.
Sobre os prejuízos, o tribunal manteve o direito à indenização. Os danos emergentes ficaram limitados aos valores comprovados por documentos idôneos. A quantificação dos lucros cessantes seguirá para a fase de liquidação de sentença, preferencialmente por arbitramento técnico.
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