Juíza de Mato Grosso determina nulidade de royalties da Intacta RR2 Pro

A magistrada considerou que as patentes PI0016460-7 e PI9816295-0 expiraram, respectivamente, em 12 de dezembro de 2020 e 3 de março de 2018

20.12.2024 | 15:09 (UTC -3)
Schubert Peter, Revista Cultivar

A Justiça de Mato Grosso, por meio de decisão da juíza Célia Regina Vidotti, declarou a nulidade da cobrança de royalties relacionados às patentes PI0016460-7 e PI9816295-0, pertencentes à tecnologia Intacta RR2 Pro, após a expiração de seus prazos de vigência.

São rés na ação Monsanto Technology LLC e Monsanto do Brasil Ltda., ambas adquiridas pela Bayer em 2018.

A decisão inclui a restituição de alguns valores pagos por produtores rurais, considerados indevidos, e proíbe novas cobranças referentes às patentes.

Conforme a magistrada, a sentença segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529, que declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Essa decisão fixou os limites temporais para a vigência de patentes.

Prazos de vigência

A juíza destacou que as patentes PI0016460-7 e PI9816295-0 expiraram, respectivamente, em 12 de dezembro de 2020 e 3 de março de 2018. A partir dessas datas, haveria exploração livre da tecnologia. Portanto, a cobrança de royalties após esses períodos foi considerada ilegal.

Além disso, a divisão proporcional dos royalties pela quantidade de patentes foi mantida como válida. Segundo a decisão, se as requeridas desejassem um modelo diferenciado, deveriam tê-lo especificado de forma clara e prévia.

Outras patentes e acordos

As requeridas obtiveram novas patentes relacionadas à tecnologia Intacta RR2 Pro em janeiro deste ano. No entanto, a juíza enfatizou que essas patentes não são objeto da ação e, portanto, não influenciam a decisão.

Também foi desconsiderado o acordo de licenciamento proposto pelas requeridas em outras demandas.

Restituição e custos processuais

Na sentença, foi determinada a restituição dos valores pagos indevidamente por produtores rurais. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com juros de 1% ao mês a partir da citação.

A decisão ainda condenou as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.

Da sentença, cabem recursos. Como o período de recesso forense iniciou hoje, o prazo para manifestação das rés somente começará em 21 de janeiro de 2025 (artigo 220 do Código de Processo Civil).

Manifestação da Bayer

A Bayer enviou a seguinte manifestação sobre o caso:

"A Bayer foi informada pela imprensa sobre decisão que teria sido proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas do Mato Grosso, no processo que busca corrigir o prazo de vigência de algumas patentes da tecnologia de soja Intacta RR2 Pro.

Embora a decisão não tenha sido publicada oficialmente, a empresa está acompanhando atentamente o caso para compreender eventuais implicações.

A tecnologia Intacta RR2 Pro está protegida por direitos de propriedade intelectual, incluindo diversas patentes concedidas e válidas no Brasil e no exterior. A Bayer confia na solidez da legislação que garante seus direitos.

Independente do teor da decisão, a empresa apresentará os recursos cabíveis. Não há qualquer alteração nos pilares do nosso modelo de negócio, incluindo o sistema de testagem e cobrança nos Pontos de Recebimento (PODs)."

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