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A Justiça de Mato Grosso, por meio de decisão da juíza Célia Regina Vidotti, declarou a nulidade da cobrança de royalties relacionados às patentes PI0016460-7 e PI9816295-0, pertencentes à tecnologia Intacta RR2 Pro, após a expiração de seus prazos de vigência.
São rés na ação Monsanto Technology LLC e Monsanto do Brasil Ltda., ambas adquiridas pela Bayer em 2018.
A decisão inclui a restituição de alguns valores pagos por produtores rurais, considerados indevidos, e proíbe novas cobranças referentes às patentes.
Conforme a magistrada, a sentença segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529, que declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Essa decisão fixou os limites temporais para a vigência de patentes.
A juíza destacou que as patentes PI0016460-7 e PI9816295-0 expiraram, respectivamente, em 12 de dezembro de 2020 e 3 de março de 2018. A partir dessas datas, haveria exploração livre da tecnologia. Portanto, a cobrança de royalties após esses períodos foi considerada ilegal.
Além disso, a divisão proporcional dos royalties pela quantidade de patentes foi mantida como válida. Segundo a decisão, se as requeridas desejassem um modelo diferenciado, deveriam tê-lo especificado de forma clara e prévia.
As requeridas obtiveram novas patentes relacionadas à tecnologia Intacta RR2 Pro em janeiro deste ano. No entanto, a juíza enfatizou que essas patentes não são objeto da ação e, portanto, não influenciam a decisão.
Também foi desconsiderado o acordo de licenciamento proposto pelas requeridas em outras demandas.
Na sentença, foi determinada a restituição dos valores pagos indevidamente por produtores rurais. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com juros de 1% ao mês a partir da citação.
A decisão ainda condenou as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Da sentença, cabem recursos. Como o período de recesso forense iniciou hoje, o prazo para manifestação das rés somente começará em 21 de janeiro de 2025 (artigo 220 do Código de Processo Civil).
A Bayer enviou a seguinte manifestação sobre o caso:
"A Bayer foi informada pela imprensa sobre decisão que teria sido proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas do Mato Grosso, no processo que busca corrigir o prazo de vigência de algumas patentes da tecnologia de soja Intacta RR2 Pro.
Embora a decisão não tenha sido publicada oficialmente, a empresa está acompanhando atentamente o caso para compreender eventuais implicações.
A tecnologia Intacta RR2 Pro está protegida por direitos de propriedade intelectual, incluindo diversas patentes concedidas e válidas no Brasil e no exterior. A Bayer confia na solidez da legislação que garante seus direitos.
Independente do teor da decisão, a empresa apresentará os recursos cabíveis. Não há qualquer alteração nos pilares do nosso modelo de negócio, incluindo o sistema de testagem e cobrança nos Pontos de Recebimento (PODs)."
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