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O prazo de prescrição para ajuizamento de ação revisional e repetição de indébito de cédulas de crédito rural será pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Isso porque o processo sobre o tema foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos.
Antes do julgamento, ainda sem data para acontecer, haverá manifestações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Banco Central do Brasil (Bacen).
A decisão sobre o mérito da causa tenderá a ser observada por juízes e tribunais dos estados. Somente caberá recurso ao STJ se houver decisão contrária à estabelecida. Essa sistemática tende a reduzir o tempo de trâmite processual.
Processo: RESP 1.361.730 / RS
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