Judiciário definirá prescrição para ação revisional de cédulas de crédito rural

12.03.2015 | 20:59 (UTC -3)

O prazo de prescrição para ajuizamento de ação revisional e repetição de indébito de cédulas de crédito rural será pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Isso porque o processo sobre o tema foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos.

Antes do julgamento, ainda sem data para acontecer, haverá manifestações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Banco Central do Brasil (Bacen).

A decisão sobre o mérito da causa tenderá a ser observada por juízes e tribunais dos estados. Somente caberá recurso ao STJ se houver decisão contrária à estabelecida. Essa sistemática tende a reduzir o tempo de trâmite processual.

Processo: RESP 1.361.730 / RS

Compartilhar

Newsletter Cultivar

Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura

acessar grupo whatsapp
Agritechnica 2025