Expointer: CRI Genética e Casa de Viagem oferecem serviço receptivo
Produtores rurais já podem solicitaro programa de computador que vai gerar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).
O prazo para a entrega da declaração teve início na segunda-feira (10/08), e os contribuintes podem optar, também, pela versão em disquete do formulário e, se for o caso, preencher a declaração nos Correios. O programa de computador pode ser obtido no endereço eletrônico
. Além do programa gerador, o contribuinte obrigado a declarar por meio da internet (dependendo da área territorial e da região do País) pode optar pelo aplicativo Receitanet, disponível no mesmo endereço.
A apresentação no formato eletrônico, por meio da internet, é obrigatória para a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou pantanais Mato-grossense e Sul-mato-grossense. Aos proprietários de imóveis localizados em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) basta ter 500 hectares ou mais para ser enquadrado na mesma situação e acima de 200 hectares, se estiver em qualquer município.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, ainda que imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural e das declarações retificadoras (pessoas físicas ou jurídicas), bem como as entregues fora do prazo. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Valor que não pode ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuraçao do imposto (além de multa e juros). Para o imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo resulta em multa de R$ 50.
Está obrigado a declarar o contribuinte (pessoa física ou jurídica) que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja - na data da efetiva apresentação - proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive usufrutuário. A Receita alerta que deve declarar um dos condôminos, quando o imóvel rural (na data efetiva de apresentar a declaração) pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica - em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou mais de um donatário, em função de doação recebida em comum. (com Agência Brasil)
Mais informações:
ou (62) 3201-8905
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura