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Organizar documentos, preparar a declaração, enviar os dados e arquivar os documentos. Estes são os quatro procedimentos fundamentais relativos a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2013) na atividade rural, explicou o contador Seres Baum, durante treinamento nesta semana, em Chapecó. A iniciativa da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC), com apoio do Grupo Work, reuniu 30 representantes dos Sindicatos Rurais do extremo oeste, oeste e meio oeste do Estado.
Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012 recebeu rendimentos tributáveis na declaração com soma superior a R$ 24.556,65; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no qual o valor foi superior a R$ 40.000,00 e teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro de 2012, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300.000,00.
Também devem apresentar o documento quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro; alienou bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25; pretenda compensar, no ano calendário de 2012 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio, ficando obrigada à apresentação da declaração no modelo completo.
O contador explicou que o produtor rural que se enquadra nos quesitos fica dispensado de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Há dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. No primeiro, podem ser utilizadas todas as deduções legais (desde que comprovadas), as compensações de prejuízo, de imposto pago no exterior e de dedução de IR com incentivo fiscal. No segundo, se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis limitando a R$ 14.542,60 e dispensa a comprovação.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até 30 de abril de 2013. Pela internet devem ser transmitidas até às 23h59min59s (horário de Brasília). Os documentos transmitidos após esse horário serão considerados entregues em atraso.
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