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Para o Brasil importar castanha-de-caju (Anacardium occidentale) in natura da Nigéria será necessário seguir algumas regras. “O produto deverá ser fumigado para eliminar as possíveis pragas, estar acondicionado em sacarias novas, livre de resíduos vegetais e de material de solo”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Jefé Leão Ribeiro. O texto consta na Instrução Normativa n° 33, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (9).
Para o material entrar no país, deverá estar acompanhado do Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária da Nigéria. “Além disso, o documento especificará o tratamento a que o produto foi submetido para o controle de insetos, como temperatura e tempo de exposição”, informa Ribeiro.
As partidas serão inspecionadas pelos fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura no ponto de ingresso. No caso de interceptação de pragas, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Nigéria será notificada e a ONPF do Brasil poderá suspender as importações até a revisão da Análise de Risco de Pragas. “Se não forem cumpridas todas essas exigências, os produtos não poderão ser internacionalizados”, esclarece Ribeiro.
Antes dessa IN entrar em vigor, a importação de castanha-de-caju da Nigéria estava proibida, pois ainda não tinha sido elaborada a Análise de Risco de Pragas.
Kelly Beltrão
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