Governo Federal cria subvenção de R$ 0,2519 por litro para etanol

Benefício terá vigência de 30 dias e atenderá produtores e cooperativas habilitados pela ANP

17.09.2026 | 06:16 (UTC -3)
Schubert Peter, Revista Cultivar

O governo federal instituiu subvenção econômica extraordinária de R$ 0,2519 por litro de etanol hidratado combustível. O pagamento atenderá produtores e cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final. A medida terá vigência por trinta dias a partir da publicação do Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026.

O decreto vincula a subvenção à redução da tributação prevista no Decreto nº 13.116, de 9 de setembro de 2026. A medida busca manter a diferenciação competitiva em favor do biocombustível. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

O ministro da Fazenda poderá interromper a vigência da subvenção ou modificar o valor unitário após quinze dias contados da publicação do decreto. A decisão deverá chegar aos beneficiários habilitados com antecedência mínima de cinco dias.

Acesso ao benefício

O acesso ao benefício depende de autorização da ANP e do cumprimento das regras previstas pelo governo. Produtores e cooperativas precisarão aderir ao programa e obter habilitação para receber os recursos. Os participantes também deverão deduzir do preço de venda dos combustíveis montante equivalente à subvenção.

As notas fiscais eletrônicas de comercialização deverão identificar os descontos correspondentes aos valores da subvenção. Os beneficiários também precisarão autorizar o compartilhamento de informações e documentos fiscais entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a ANP. O dever de sigilo passará integralmente à agência no tratamento dessas informações.

Os agentes habilitados ainda deverão encaminhar à ANP os dados necessários para o cálculo do benefício. A apuração utilizará campos da nota fiscal eletrônica. Um ato específico da agência definirá regras, procedimentos de operacionalização e verificação dos valores, além de prazos e da sistemática de pagamento.

Apuração e pagamento

Após o atendimento das condições previstas no decreto, a ANP terá até trinta dias para apurar o valor e efetuar o pagamento. O prazo começa na data do encaminhamento do requerimento pelo beneficiário, conforme procedimentos previstos em regulamentação da agência.

Produtores e cooperativas poderão interromper a própria habilitação. Para isso, deverão protocolar um termo de interrupção perante a ANP. Os efeitos passarão a valer no período subsequente.

Fiscalização dos agentes econômicos

A ANP também ficará responsável pela fiscalização dos agentes econômicos participantes. O decreto determina atuação para evitar elevação abusiva dos preços do etanol hidratado de uso rodoviário. Nessa situação, a penalidade aplicável poderá sofrer agravamento proporcional ao ganho econômico em cenários de conflitos geopolíticos ou de calamidade.

O pagamento também dependerá da apresentação de declaração do solicitante. No documento, o beneficiário assumirá responsabilidade pela exatidão, veracidade e completude das informações fornecidas.

Produtores e cooperativas precisarão cumprir todas as condições previstas no decreto e nas normas posteriores da ANP. Os participantes responderão por omissão de informação necessária ou inserção de informação falsa capaz de resultar em pagamento superior ao devido.

O descumprimento das exigências sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999. O decreto também preserva eventuais responsabilidades civil e criminal.

O Decreto nº 13.119 regulamenta a subvenção autorizada pelo artigo 2º, parágrafos 5º e 6º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026.

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