Fiscais do Mapa controlam ingresso de produtos animais e vegetais

10.07.2009 | 20:59 (UTC -3)

Diversos produtos agropecuários não podem ingressar no País sem autorização prévia ou certificação sanitária expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Entre os produtos com restrição de importação estão frutas, hortaliças, flores, plantas, sementes, mudas, cães, gatos, aves, peixes, abelhas, carne de qualquer espécie animal, leite e derivados, produtos apícolas, ovos, pescados, madeiras não tratadas, agrotóxicos, sêmem, embriões e determinados itens para pesquisa científica.

O trânsito internacional de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, derivados e partes, resíduos de valor econômico e insumos agropecuários no País, é fiscalizado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), da Secretaria de Defesa Agropecuária. “Qualquer produto de origem animal ou vegetal só pode entrar no Brasil depois de submetido à análise de riscos sanitários e fitossanitários pelo Mapa, como também obedecidos os requisitos de identidade e qualidade correspondentes. Além disso, é necessária a apresentação do certificado expedido pelo país de origem. Caso contrário, o produto é apreendido, rechaçado ou destruído”, informa o coordenador do Vigiagro, Oscar de Aguiar Rosa Filho

O trabalho dos fiscais federais agropecuários consiste na adoção de normas e diretrizes para salvaguardar a saúde animal, a sanidade vegetal, a saúde pública e o desenvolvimento sócioeconômico nacional, bem como garantir a conformidade dos insumos agropecuários importados. Para ingressar com um produto no Brasil, por exemplo, o viajante precisa apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), formulário unificado de controle e fiscalização dos órgãos da administração federal, que atuam nos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegadas.

É com base na DBA que será feita a fiscalização dos bens que integram a bagagem de viajantes procedentes do exterior. Os técnicos poderão indicar para verificação todos os volumes com características suspeitas, utilizando o detector de raio-X orgânico para identificar produtos como frutas, sementes, embutidos de origem animal e lácteos. O manual de procedimentos operacionais do Vigiagro, regulamentado pela Instrução Normativa nº 36/2006, tem seu conteúdo atualizado automaticamente, sempre que ocorram alterações na legislação e nas normas de Defesa Agropecuária Brasileira.

“Isso acontece em razão das melhorias tecnológicas e alteração do status fitozoossanitário dos países com os quais o Brasil mantém relações comerciais. O objetivo é aperfeiçoar e simplificar os procedimentos, garantindo a segurança dos mesmos”, esclarece Rosa Filho.

Fiscalização conjunta - A fiscalização de bens nas bagagens dos viajantes procedentes do exterior nos portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados de entrada no território nacional, é uma ação conjunta desenvolvida pela Receita Federal do Brasil (RFB), Secretaria de Defesa Agropecuária (Vigiagro/SDA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A seleção das bagagens inspecionadas pelo Vigiagro leva em consideração a origem e procedência dos voos, embarcações ou veículos e os perfis de risco à saúde pública ou fitozoossanitária.

Exportações - Além de fiscalizar a entrada de produtos animais, vegetais e derivados no País, cabe à Vigilância Agropecuária Internacional certificar os produtos agropecuários brasileiros a serem exportados. A certificação expedida pelo Mapa é o passaporte para o ingresso dos produtos nacionais no comércio internacional.

Jean Peverari

Mapa

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