Acerto na dessecação da braquiária antes da semeadura da soja
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta os produtores rurais sobre o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2012, que iniciou na última segunda-feira (20) e encerra no dia 28 de setembro. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.279, de 6 de julho de 2012, com as regras para a declaração.
A apresentação é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil e possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, do imóvel rural, exceto o imune ou isento. Um condômino deverá apresentar a declaração quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.
Há dois meios para apresentar a DITR. A primeira opção é pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Refeita Federal (
). Porém, o serviço de recepção será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo. A outra maneira é por meio de disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2012.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.279, a entrega fora do prazo corresponderá à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota. Para imóvel rural imune ou isento de ITR, a multa é de R$ 50. De acordo com o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, quem não fizer a declaração está impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que: nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50; o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em parcela única; a primeira ou única quota deve ser paga até o dia 28 de setembro, as demais devem ser quitadas até o último dia de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2012 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o artigo 17, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura