PIB do agronegócio recua 2% no terceiro trimestre e 4,28% no ano
Análise foi realizada pelo Cepea, da Esalq, em parceria com a CNA
A estiagem que atingiu o Rio Grande do Sul no verão de 2022 castigou os agricultores gaúchos e trouxe reflexos para os advogados especializados no assunto. O fenômeno que atingiu principalmente as lavouras de soja, trigo, milho e a pecuária, de modo geral, ocasionou um enorme impacto no setor e se tornou um dos principais temas de consultas jurídicas.
"O arrendatário tem que pagar o valor do contrato independente de ele ter colhido algo ou não e muitos tiveram que buscar renegociação dos seus contratos, pois se eles não pagam, podem sofrer ação de despejo”, conta Frederico Buss, da HBS Advogados.
Segundo ele, nos contratos de parceria, que são outra modalidade de contrato agrário, como o próprio nome diz, há uma parceria entre o proprietário e o plantador, nesses casos também houve diminuição de renda de ambos.
Também as perdas impactam naqueles contratos de entrega futura que os produtores fazem para garantir o preço, explicou o advogado. “Eles fazem antes da safra, já prevendo entregar o produto com determinado valor para garantir um preço, uma previsibilidade no preço, evitando as oscilações no mercado. Estes contratos devem ser cumpridos, razão pela qual aquele produtor que teve perdas e dificuldade de entregar a quantidade ajustada necessitou buscar a renegociação com a outra parte”, explica.
Quanto aos contratos de financiamento da safra, Frederico Buss ressalta a necessidade do agricultor se munir de dados para comprovar as perdas. “Os contratos de crédito rural, esses sim com juros controlados, o manual de crédito rural prevê a possibilidade de renegociação desses contratos, alongamento de prazos, nas hipóteses de perda de safra por fatores adversos”, ensina.
Ele explica que cabe ao produtor tomar algumas medidas, como providenciar o laudo técnico de comprovação das perdas, fazer o requerimento de prorrogação antes do vencimento e, de posse dessas informações, solicitar o alongamento do contrato, mas de acordo com a capacidade de pagamento.
Em 2022, o que aumentou significativamente as demandas e discussões, foi o tema envolvendo seguro agrícola. Para o especialista da HBS Advogados, nós temos muito a evoluir ainda.
“Porque nos Estados Unidos, por exemplo, os produtores têm 90% da área segurada. Nós, em torno de 20%, talvez um pouco mais. Então, temos muito ainda a avançar comparado com países que têm uma produção agrícola da mesma dimensão que a nossa”, avalia.
Ele conta que além de um aumento muito grande nas contratações, com as demandas decorrentes da estiagem o acionamento das seguradoras foi muito volumoso. “Nós nos deparamos com muitos problemas junto às seguradoras. Começaram a proliferar negativas, por razões diversas, tipo de semente, porque plantou com semente própria, tipo de solo, porque colheu antes da vistoria final da seguradora”, relata.
Contudo, há um grande volume de discussões jurídicas verificadas no Rio Grande do Sul relativas ao seguro agrícola. “E nesses casos a orientação do produtor é mais ou menos parecida com a do crédito rural: quando sofrer qualquer intempérie climática, ele tem que documentar e quantificar as perdas, fazer o laudo técnico com seu engenheiro agrônomo”, alerta.
O advogado ensina que toda a relação com a seguradora deve ser documentada e formalizada, inclusive por e-mail. Além disso, quando a seguradora apresentar o laudo de vistoria, se ele discordar de alguma coisa, não assinar ou pôr por escrito a sua discordância. “E exigir que sejam feitos os laudos periódicos e também depois o laudo antes de ele começar a colher, porque depois que colher dificulta a prova”, diz. Portanto, providenciar um laudo técnico próprio é excelente precaução.
Entre os temas que também geraram orientações para os agricultores estiveram as orientações para a adesão do Renagro. Cabe ao proprietário de máquinas como trator, acessar o aplicativo para que possa circular em via pública, se necessário.
Já com um pouco de folga, até 30 de dezembro, é possível que os produtores regularizem dívidas fiscais relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR), Funrural e dívidas antigas de crédito rural. Ele recomenda agilidade por parte dos interessados pois, com a mudança de governo, não é possível prever o que seguirá em vigor ou será alterado.
Já para o próximo ano, Frederico Buss, estima que alguns temas devem despontar, como as questões ambientais, e outras que dependem de votações no Supremo Tribunal Federal (STF) e até as que vão depender da orientação política do novo governo.
“Por exemplo, o Incra nesses últimos quatro anos, se dedicou mais a fazer a regularização fundiária e expedir títulos de propriedade para aqueles que já tinham sido assentados”, detalhou o advogado.
Ele acredita que processos de demarcações de terras quilombolas e indígenas voltarão a estar na pauta. Ele ressalta que está em andamento o julgamento pelo STF sobre a questão indígena. “É fundamental, porque, se revogar o marco temporal, aí teremos o retorno da extrema insegurança jurídica nestas questões”, complementa.
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