Entram em vigor medidas para apoiar uva e produtos do extrativismo

17.02.2009 | 20:59 (UTC -3)

O preço mínimo de R$ 0,46/ kg para a uva industrial, que serve como base para as operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) durante a safra 2008/2009, entra em vigor nesta terça-feira (17/02) com a publicação da Portaria 101, no Diário Oficial da União (DOU). A medida, que havia sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 29 de janeiro, sob indicação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), aplica-se às regiões Sul, Sudeste e Nordeste.

O pó cerífero de carnaúba e a borracha natural estão, a partir de hoje, incluídos nas operações de Aquisição do Governo Federal (AGF) para a região Norte, conforme determina a portaria 103 também publicada no DOU. A mesma portaria determina que a castanha-do-brasil, com casca, passará a contar com subvenção do governo federal para equalização de preços. O preço mínimo desse produto passa a ser R$ 52,49 por hectolitro.

Confira a íntegra das portarias:

Nº 101 - Preço mínimo básico para uva industrial safra 2008/2009.

Nº 103 - Pó cerífero de carnaúba, borracha natural e castanha-do-brasil, com casca.

Fonte: Mapa -

Compartilhar

Newsletter Cultivar

Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura

acessar grupo whatsapp
Agritechnica 2025