Emater/RS-Ascar e Defesa Civil tratam sobre estiagem na região de Bagé/RS

13.12.2011 | 21:59 (UTC -3)
Felipe Rosa

O gerente regional e o gerente adjunto da Regional de Bagé da Emater/RS-Ascar, Erone Londero e Luis Fernando Fabricio, respectivamente, reuniram-se, nesta segunda-feira (12/12), em Bagé, com o coordenador regional da Defesa Civil, Max Geraldo Meinke, para falar sobre a estiagem que já começa a afetar algumas regiões do Estado.

Durante a reunião, Londero, Fabricio e Meinke conversaram sobre o nivelamento e uniformização dos laudos com informações sobre o âmbito rural produzidos pela Emater/RS-Ascar nos municípios da região. De acordo com Londero, estes relatórios apresentam índices de perdas nas lavouras e criações, e servem como embasamento para decisões como o decreto de situação de emergência de um município.

Apesar de já existir redução de peso de animais e menor produção de leite em alguns municípios, ainda é impossível quantificar estes dados em porcentagens. “Há perspectiva de poucas chuvas para os próximos meses, mas a situação ainda está razoável”, afirmou Londero.

Com o objetivo de possibilitar um espaço para a Defesa Civil na discussão sobre estiagem no meio rural, a entidade participará de duas reuniões da Emater/RS-Ascar, no dia 20 de dezembro em Bagé e 21 de dezembro em Santana do Livramento.

O escritório regional da Emater/RS-Ascar em Bagé abrange ainda os municípios de Aceguá, Hulha Negra, Candiota, Caçapava do Sul, Lavras do Sul, Dom Pedrito, Santana do Livramento, São Gabriel, Santa Margarida do Sul, Rosário do Sul, Quaraí, Alegrete, Manoel Viana, Uruguaiana e Barra do Quaraí.

De acordo com a lei 12.340, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil, o Poder Executivo federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal e os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Este apoio somente será prestado aos entes que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal. Conforme a legislação, o reconhecimento previsto dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do município afetado.

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