SBF prepara XLII Congresso de Fitopatologia
O Distrito Federal está oficialmente livre da praga sigatoka negra (Mycosphaerella fijiensis), a mais destrutiva da cultura da bananeira. O reconhecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) foi publicado, nesta quinta-feira (22/01), no Diário Oficial da União por meio da Instrução Normativa nº 1. A sigatoka negra pode resultar em perdas de até 100% na produção, uma vez que o fungo causador da praga provoca a morte prematura das folhas.
A meta para o reconhecimento do DF como área livre da praga foi cumprida dois anos antes do previsto, já que 2011 era a data limite imposta inicialmente pelo Mapa. Com isso, os produtores locais de bananas não terão impedimento fitossanitário relacionado a essa praga para comercializar o produto no mercado interno ou externo.
A legislação vigente exige, para o trânsito de frutos da banana, que sejam oriundos de áreas livres. Além do Distrito Federal, o Ministério da Agricultura reconhece como áreas livres os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Tocantins, Goiás e partes de Mato Grosso e Minas Gerais.
Entrada da praga no Brasil- A sigatoka negra chegou ao Brasil em 1998, sendo detectada, pela primeira vez, no Amazonas. Sua propagação para outras regiões do País ocorreu, principalmente, pelo trânsito de frutos contaminados. Atualmente, a sigatoka negra ainda é considerada Praga Quarentenária Presente no Brasil, pois se encontra restrita e sob controle oficial.
As atividades desenvolvidas pelo Mapa, por meio do Departamento de Sanidade Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária (DSV/SDA), visam impedir a propagação da sigatoka negra pelos frutos e mudas contaminados.
Sistema de Manejo - Nas unidades federativas onde a praga está presente, é necessária, para o comércio de frutos, a inscrição do produtor no Sistema de Manejo de Risco da Praga, reconhecido e certificado pelo órgão estadual de defesa agropecuária.Tanto as áreas livres quanto o sistema de manejo de risco, portanto, visam preservar o comércio interestadual e internacional, reduzindo os riscos de disseminação da doença.
Os produtores e comerciantes devem se preocupar na preservação da área livre não trazendo para o DF material de propagação sem a devida certificação de origem fitossanitária.
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