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Dados apresentados pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) mostram que quase 200 toneladas de produtos fitossanitários obsoletos ou impróprios para uso já tiveram a destinação ambientalmente correta no Estado de São Paulo no período entre 2006 e 2008. Só no ano passado, foram retiradas 70 toneladas deste tipo de material em 15 operações realizadas em São Paulo, o que equivale a 42,3% do total retirado no país.
O sucesso das operações é resultado das parcerias estabelecidas no Estado, que englobam as secretarias estaduais de Agricultura e Abastecimento – por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) – e do Meio Ambiente – por meio da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) – e o InpEV, instituto que representa a indústria fabricante de defensivos agrícolas.
De acordo com Mário Sérgio Tomazela, diretor da Defesa Vegetal da CDA, os números evidenciam a integração do trabalho de todos os parceiros. “Além do ganho ambiental proporcionado, foi importante observar que o trabalho integrado permite a agricultura resolver boa parte dos problemas ambientais que podem ocorrer quando do desenvolvimento da atividade agrícola”, afirma Tomazela.
As retiradas desses produtos são definidas após entendimentos entre os governos estadual e federal, fabricantes (representados pelo inpEV) e as instituições que se encontram em posse desses produtos. “Para cada Estado são estabelecidos os critérios, que incluem a definição das quantidades e locais de retirada, o armazenamento temporário, acondicionamento, transporte e a destinação final”, explica o diretor-presidente do InpEV, João Cesar Rando.
Para 2009, o primeiro passo será a formalização de um grupo de trabalho para as retiradas de agrotóxicos obsoletos e impróprios para uso. O objetivo do grupo será fazer um inventário dos produtos que ainda precisam ser retirados no Estado e definir a estratégia de recolhimento e destinação final.
Produtos obsoletos e impróprios para uso:
Os produtos impróprios para uso são aqueles registrados por lei ou em fase de adaptação à legislação, identificáveis, de empresas regularizadas no país, cujo uso é impossibilitado por motivos como data de validade expirada ou violação. São considerados obsoletos produtos antigos e não rastreáveis, cuja empresa titular do registro, produtora ou comercializadora não pode ser identificada ou responsabilizada, produtos banidos internacionalmente e citados no protocolo de Estocolmo como Poluentes Orgânicos Persistentes (POP).
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária é o órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento responsável pela fiscalização dos canais de distribuição de agrotóxicos e afins, prestadores de serviços, qualidade dos produtos, uso correto e seguro, bem como a destinação final das embalagens vazias, reduzindo os impactos negativos à saúde publica e ao meio ambiente. Toda empresa que atua no setor deve ter o registro junto a CDA e cadastrar todos os produtos que são disponibilizados para o comércio no Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação de SP - 11 5067-0069 –
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