Decreto regulamenta indenização por granizo em lavouras de arroz no RS

03.01.2011 | 21:59 (UTC -3)

Foi publicado na última quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, decreto que regulamenta a indenização por queda granizo na lavoura de arroz. A última modificação da legislação ocorreu na década de 1970 e era considerada desatualizada pelo setor. Todos os orizicultores previamente inscritos no Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) têm direito a verba. “Os índices de adubação e de sementes, por exemplo, foram atualizados e isso dá mais segurança ao gestor da lavoura”, afirma o presidente do Irga, Maurício Fischer.

 

Com a nova legislação, o produtor poderá ser indenizado pelos prejuízos sofridos em conseqüência de queda de granizo, desde que o evento ocorra até 30 de abril de cada ano. A íntegra do decreto está disponível no site do Instituto (www.irga.rs.gov.br) e, no prazo de 15 dias, o Irga irá divulgar as orientações para os produtores. “O decreto estava ultrapassado. Essa nova legislação está de acordo com a realidade atual da lavoura”, informou a coordenadora do grupo de trabalho e responsável pela elaboração da nova norma, Lia Rodrigues.

 

Guilherme Flach

Instituto Rio Grandense do Arroz

(51) 3288-0398

contato@irga.rs.gov.br

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