Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser entregue a partir desta segunda

16.08.2013 | 20:59 (UTC -3)

A partir desta segunda feira (19/08), a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2013 pode ser já entregue. De acordo com o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza, “o prazo para a apresentação segue até o dia 30 de setembro”. Os titulares de propriedades rurais devem realizar a Declaração por meio da Internet, através do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal.

De acordo com o presidente da Fecontesp, deverá ser apresentada pelo titular da propriedade rural, seja pessoa física ou jurídica; condôminos, quando imóvel rural pertencer legalmente por meio de contratos ou decisão judicial a mais de um dono e também os sócios comuns, quer dizer, quando houver mais de um proprietário do território rural.

Os documentos exigidos pelas novas normas para declaração do imposto de propriedade rural são: o documento de Informação e Atualização Cadastral – Diac do Imposto de Território Rural - ITR, e o documento de Informação e Apuração do ITR. Ambos devem ser apresentados mediante as informações necessárias ao cálculo do tributo e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Os proprietários de bens rurais que deixarem de entregar a Declaração terão que pagar multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso. O valor não será inferior a R$ 50. O valor de punição começa a ser gerado a partir do primeiro dia apo o prazo de entrega final do DITR.

As especificações, na íntegra, estão disponíveis no Diário Oficial da União através da Instrução Normativa nº1.380.

Assessoria de imprensa

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