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Nesta terça-feira (4/12), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) confirmou a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 214/2015, que modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938) para excluir a silvicultura, ou o cultivo de árvores florestais, da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente. A proposta também isenta a atividade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O texto agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O projeto do senador Alvaro Dias (Pode-PR) foi aprovado em agosto de 2015 na CRA. Em junho deste ano, recebeu decisão terminativa na CMA e deveria seguir para a Câmara dos Deputados, mas houve recurso para análise em Plenário, onde foram apresentadas emendas.
O senador Waldemir Moka (MDB-MS), relator do projeto na CRA, rejeitou as duas emendas e defendeu a aprovação definitiva do texto nos moldes do relatório aprovado na comissão há três anos.
— Não consigo entender como a silvicultura pode ser considerada poluidora. O que temos hoje de floresta plantada neutraliza a poluição de todas as indústrias do estado de São Paulo. Como uma atividade dessa pode ser considerada poluidora? — argumentou, durante o debate.
Silvicutura
Segundo Waldemir Moka, o plantio florestal é benéfico ao meio ambiente, sendo relevante para proteção de mananciais e para diminuir a pressão sobre matas nativas. Para ele, é um equívoco equiparar a silvicultura a atividades poluidoras e demandantes de recursos naturais, submetendo a atividade às tributações do licenciamento ambiental.
O senador lembrou que o plantio comercial de árvores contribui para redução de gases de efeito estufa e para sistemas de produção que protegem o solo, como os que integram lavoura, pecuária e floresta, nos moldes da Lei 12.805 (Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta). Moka afirmou ainda que as empresas ligadas à silvicultura seguem a legislação em vigor, atendendo a critérios de certificação e práticas que promovem a recuperação de áreas degradadas e formação de corredores ecológicos.
Cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é usada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Tanto Alvaro Dias quanto Waldemir Moka concordam que a silvicultura não se enquadra nesse rol, devendo ser retirada da lista e ficar isenta do recolhimento da taxa.
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