Cotrijal autorizada a não descontar Funrural

29.04.2010 | 20:59 (UTC -3)

A Cotrijal questionou junto à Justiça Federal a constitucionalidade do FUNRURAL incidente sobre a produção de seus Associados empregadores, pessoas físicas, através de mandado de segurança coletivo.

A ação foi impetrada pelo escritório Michael Chehade Advogados Associados e a decisão foi proferida no dia 17, concedendo a segurança, autorizando a Cotrijal a não reter, descontar e recolher FUNRURAL de todos os agricultores, pessoas físicas, que mantenham empregados.

O assessor jurídico da cooperativa, Michael Dorneles Chehade, explica que a Cotrijal agiu dentro do espírito de atender ao agricultor em todos os momentos e visando resguardar seus direitos evitando descontos indevidos, uma vez que a matéria foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal. Explica ainda o assessor jurídico que a partir desta quinta-feira (29) não será descontado o valor referente ao FUNRURAL daqueles agricultores que sejam associados e empregadores rurais, esta isenção é da ordem de 2,1% uma vez que a contribuição para o SENAR, 0,2%, permanece em vigor.

O Funrural ou Contribuição Social Rural é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. Esta contribuição é cobrada sobre o resultado bruto da produção rural (comercialização - 2,3%) descontado do produtor.

Fernando Oliveira Teixeira

Cotrijal

/ Fone: (54) 3332 2500 - Ramal 2660

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