Trigo branqueador gera liquidez nas negociações
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A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja/Brasil) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) alterações promovidas na Lei estadual 8.246/2005 do Maranhão que instituíram contribuição de 1,8% sobre valor da tonelada de soja, milho, milheto e sorgo para constituir Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura. A entidade é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6382), em que argumenta que as mudanças legislativas condicionam a concessão de benefícios tributários em ICMS sobre o regime especial para exportações ao recolhimento da contribuição.
Segundo a Aprosoja, a condição imposta pela norma viola as disposições constitucionais relativas ao direito de propriedade e à imunidade tributária do ICMS para as operações de exportação. A associação acrescenta que, sem que haja a relação direta entre o benefício a ser obtido e o pagamento devido pela operação, a questão se submete à lógica do confisco.
A entidade pede a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados e, subsidiariamente, que lhes seja dada interpretação conforme a Constituição Federal para impedir a cobrança de 1,8% sobre a tonelada destinada à exportação por portos marítimos, pois pelo menos 50% da produção de soja do Nordeste, produzidas no Maranhão e no Piauí, são escoados pelo Porto de Itaqui, em São Luís (MA).
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
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