Confaz mantém desconto no ICMS sobre insumos agrícolas

Decisão foi publicada hoje no Diário Oficial, evitando aumento no custo de produção e atendendo pleito da Aprosoja

06.10.2017 | 20:59 (UTC -3)
Ascom Aprosoja

O Diário Oficial da União de hoje (5/10) trouxe uma notícia aguardada pelos agricultores mato-grossenses. Foi publicado o Convênio 133 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prorrogando a vigência do desconto na alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre os principais insumos agropecuários.

A medida é resultado de intensa ação por parte da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), assim como da Aprosoja Brasil, visando esclarecer o Confaz sobre a importância da manutenção do desconto. Pela regra antiga, a redução de 60% no ICMS terminaria agora em 31 de outubro – data que vinha deixando os agricultores em estado de alerta. Agora, o desconto terá vigor até 30 de abril de 2019.

“É motivo para comemorarmos. Caso a prorrogação não fosse autorizada, as dúvidas sobre o plantio de soja para o ciclo 2017/18 motivadas pela questão climática seriam acrescidas da preocupação com o aumento de mais de 4% do custo que o agricultor tem hoje com insumos e fertilizantes”, observa Endrigo Dalcin, presidente da Aprosoja.

O voto favorável à prorrogação do desconto pelo Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Gustavo Oliveira, foi fundamental para o resultado. “Estreitamos o relacionamento com o secretário, fornecendo projeções e estudos técnicos que mostraram os impactos sobre a agricultura de grãos. Esse diálogo foi essencial para o entendimento da atual situação do agricultor de Mato Grosso”, afirma Endrigo.

A mobilização da Aprosoja em Mato Grosso foi reforçada com a ação da Aprosoja Brasil e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que levaram o tema para deputados e secretários de outros estados brasileiros. “A coordenação de ações em Brasília é vital para continuarmos na representação dos nossos associados”, enfatiza Endrigo Dalcin. A medida abrange o comércio de produtos variados, como sementes, defensivos, ração, sal mineral, etc.

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