Conab realizará novos leilões para apoio à comercialização da amêndoa de cacau

Objetivo é garantir os preços mínimos da amêndoa de cacau produzida nos estados da Bahia, Espírito Santo, Pará e Rondônia

20.10.2022 | 14:35 (UTC -3)
Conab

Nesta quinta-feira (20/10), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará mais duas operações de leilão, sendo uma oferta de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e a outra de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). O objetivo é garantir os preços mínimos da amêndoa de cacau produzida nos estados da Bahia, Espírito Santo, Pará e Rondônia. Os detalhes das operações estão descritos nos Avisos de Nºs 63 e 64. A intenção é apoiar a comercialização de produtores rurais, cooperativas, agroindústrias, beneficiadores e comerciantes deste produto.

Na operação de Pepro (63), as quantidades do produto em kg serão 750 mil na Bahia, 75 mil no Espírito Santo, 750 mil no Pará e 50 mil em Rondônia, totalizando 1,63 milhão. A mesma quantidade de produto está prevista também para o PEP (64).

No caso do PEP, as indústrias de beneficiamento e comerciantes recebem o prêmio após comprovar a compra do produto pelo preço mínimo, definido atualmente em R$ 12,99/kg, e o escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda pela diferença entre o preço de referência e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, e comprove o escoamento nas condições previstas no Aviso.

A intenção é garantir a manutenção dos preços de referência do produto e cumprir a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) do Governo Federal. A ação foi autorizada pela Portaria Interministerial do Ministério da Economia e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Nº 4, de 10/10/2022, que definiu um volume de recursos de até R$ 30 milhões para escoamento do produto da safra 2022/2023, com origem nos estados especificados e destino a qualquer localidade do Brasil.

Na data da realização das operações, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi) e o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também, perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos editais.

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