Conab realiza mais leilões para apoio à comercialização da amêndoa de cacau

Mais duas operações de leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) serão realizadas na próxima quinta-feira (24/11)

23.11.2022 | 15:06 (UTC -3)
Conab

Mais duas operações de leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) serão realizadas na próxima quinta-feira (24/11), pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O objetivo continua sendo a garantia dos preços mínimos da amêndoa de cacau produzida nos estados da Bahia, Espírito Santo, Pará e Rondônia, para as duas modalidades. Os avisos correspondentes são os de nºs 76 e 77.

No caso do Pepro, a operação é para a  venda e escoamento de quase 1,13 mil toneladas de amêndoa de cacau, da safra 2022/2023. Para o PEP a quantidade é a mesma, 1,13 mil toneladas de amêndoa de cacau, da mesma safra.

Tanto para o Pepro quanto para o PEP, as quantidades de produto em kg por estado são: 500 mil na Bahia, 75 mil no Espírito Santo, 500 mil no Pará e 50 mil em Rondônia.

No caso do PEP, as agroindústrias, indústrias de beneficiamento e comerciantes recebem o prêmio após comprovar a compra do produto pelo preço mínimo, definido atualmente em R$ 12,99/kg, e o escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado e comprove o escoamento nas condições previstas no Aviso.

A intenção é garantir a manutenção dos preços mínimos do produto e cumprir a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) do Governo Federal.  A ação foi autorizada pela Portaria Interministerial do Ministério da Economia e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Nº 4, de 10/10/2022, que definiu um volume de recursos de até R$ 30 milhões para escoamento do produto da safra 2022/2023, com origem nos estados especificados e destino a qualquer localidade do Brasil.

Na data da realização das operações, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi) e o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também, perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos Avisos.

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