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A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a construção de reservatórios de água para irrigação em Áreas de Preservação Permanente. A medida alcança obras de infraestrutura classificadas como de utilidade pública e altera regras do Código Florestal.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 1282/19, de autoria do Senado. A proposta busca garantir segurança jurídica e estimular a produção de alimentos, com foco no aumento de produtividade por meio da irrigação, sem avanço sobre novas áreas agrícolas.
Segundo o relator, a iniciativa corrige uma lacuna da legislação ambiental ao criar hipótese expressa de regularidade administrativa para reservatórios em APP quando destinados à irrigação. O substitutivo retira limitações incluídas pelo Senado, como a restrição do benefício a propriedades de até 25 módulos fiscais.
O novo texto também elimina a exigência de comprovação de déficit hídrico nos cinco anos anteriores à obra e a obrigação de recomposição de APP em área equivalente ao triplo da suprimida, considerada desproporcional pelo relator. A construção dependerá de autorização do órgão ambiental competente, de outorga de uso dos recursos hídricos e de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
A proposta ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Como houve alterações, o texto retornará ao Senado.
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